RELATÓRIO 01
DO FILIADO
EX-COORDENADOR
DOS ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO, ATUAL COORDENADOR DA PASTA
DOS ASSUNTOS DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DO SINTEPP REGIONAL MARAJÓ
MIGUEL
CASSIANO DA SILVA SERRÃO
AO ILMO. COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA DO
SINTEPP REGIONAL MARAJÓ, SR. DAVID RAYMISSON
JUNHO/2024
RESUMO
PORMENORIZADO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA MOVIDA
CONTRA O SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ CASO SUBSEDE
MELGAÇO-PARÁ: SITUAÇÃO DESARTICULADA, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO,
COAÇÃO, ASSÉDIO ELEITORAL E A FRAUDE ELEITORAL, RECURSO IGNORADO E NÃO
RESPONDIDO etc.
Resumo:
Este
documento informa sobre o Pedido à Comissão de Ética do Sintepp Regional Marajó
a respeito das irregularidades ocorridas no caso da Subsede Melgaço-Pará. As
irregularidades incluem: Desarticulação da Subsede: Conforme o Art. 64 do
estatuto do Sintepp. Crimes de Coação: Previsto no Art. 154 do Código Penal
(Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), protegendo a liberdade
pessoal nos termos dos artigos 26.º e 27.º da Constituição Federal. Assédio
Eleitoral: Definido nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de
15 de julho de 1965). Perseguição Política: Entendida como um ato de
penalização deliberada contra servidores que defendem determinadas convicções
políticas, partidárias ou sindicais. O recurso entregue à Comissão Eleitoral
foi ignorado e não respondido, demonstrando falta de lisura, transparência,
impessoalidade e imparcialidade durante todo o processo eleitoral, desde o
período das inscrições das chapas concorrentes até os momentos das eleições
normal e suplementar. As irregularidades observadas incluem: Encerramento dos
Trabalhos Eleitorais - O Art. 18 detalha o encerramento dos trabalhos
eleitorais normais e as condições para uma eleição suplementar conforme o Art.
78 § 2º do estatuto do Sintepp. A eleição suplementar só é válida se o quórum
mínimo exigido no Art. 20 (50% + 1) não for alcançado e se a urna não tiver
sido aberta para apuração e contagem dos votos. Erro na Abertura da Urna: O
presidente da comissão eleitoral abriu a urna e contou os votos, encerrando a
eleição antes de obter a quantidade de votos legais determinados pelo quórum mínimo.
Este erro, juntamente com a falta de habilidades e imperícia, resultou em uma
apuração irregular dos votos. Fraude Eleitoral: O presidente da comissão
eleitoral, juntamente com os mesários, abriu a urna e contou os votos de forma
irregular, somando os votos da eleição normal e suplementar, cometendo fraude
eleitoral. Diante das irregularidades e crimes cometidos, exige-se: Aplicação
do Art. 64 do Estatuto do Sintepp: Devido à desarticulação da subsede. Anulação
de Todos os Atos da Comissão Eleitoral: Incluindo a anulação de todas as
eleições e a posse da atual diretoria. Providências Cabíveis: Para garantir a
lisura e transparência do processo eleitoral e proteger os direitos dos
filiados e do Sintepp Subsede Melgaço. Este resumo destaca a gravidade das
irregularidades cometidas pela comissão eleitoral e a necessidade de ações
corretivas para restabelecer a integridade do processo eleitoral na Subsede
Melgaço.
Palavras-chave: Caso Subsede Melgaço-Pará. Comissão de Ética do Sintepp Regional Marajó. Ilicitudes. Fraude Eleitoral. Desarticulação da Subsede. Art. 64 do Estatuto do Sintepp. Eleição para escolha da nova coordenação da
subsede Melgaço 2023.
Resumen:
Este documento informa
sobre la Solicitud a la Comisión de Ética del Sintepp Regional de Marajó sobre
las irregularidades ocurridas en el caso de la Subsede Melgaço-Pará. Las
irregularidades incluyen: Desarticulación de la Subsede: De acuerdo con el
artículo 64 del estatuto del Sintepp. Delitos de Coacción: Previstos en el Art.
154 del Código Penal (Decreto-Ley nº 2.848, de 7 de diciembre de 1940),
protegiendo la libertad personal en los términos de los Artículos 26 y 27 de la
Constitución Federal. Acoso Electoral: Definido en los artículos 300 y 301 del
Código Electoral (Ley nº 4.737, de 15 de julio de 1965). Persecución política:
Entendida como un acto de penalización deliberada contra funcionarios públicos
que defienden determinadas convicciones políticas, partidarias o sindicales. El
recurso presentado ante la Comisión Electoral fue ignorado y no fue respondido,
lo que demuestra una falta de equidad, transparencia, impersonalidad e
imparcialidad en todo el proceso electoral, desde el período de inscripción de
las candidaturas concurrentes hasta el momento de las elecciones ordinarias y
complementarias. Las irregularidades observadas incluyen Cierre del trabajo
electoral - El artículo 18 detalla el cierre del trabajo electoral normal y las
condiciones para una elección suplementaria de conformidad con el artículo 78 §
2 del estatuto Sintepp. La elección suplementaria sólo es válida si no se
alcanza el quórum mínimo requerido en el Art. 20 (50% + 1) y si no se ha
abierto la urna para el recuento. Error en la apertura de la urna: El
presidente de la comisión electoral abrió la urna y contó los votos, cerrando
la elección antes de obtener el número de votos legales determinado por el
quórum mínimo. Este error, unido a la impericia y a la mala praxis, dio lugar a
un recuento irregular de los votos. Fraude electoral: El presidente de la
comisión electoral, junto con los funcionarios electorales, abrieron la urna y
contaron los votos irregularmente, sumando los votos de la elección normal y de
la elección suplementaria, cometiendo fraude electoral. En vista de las
irregularidades y delitos cometidos, exigimos: Aplicación del Art. 64 del
Estatuto de Sintepp: Por la desarticulación de la subsede. Anulación de todos
los actos de la Comisión Electoral: Incluyendo la anulación de todas las
elecciones y la juramentación de la actual junta directiva. Medidas apropiadas:
Para garantizar la imparcialidad y transparencia del proceso electoral y
proteger los derechos de los miembros y de Sintepp Subsede Melgaço. Este
resumen pone de manifiesto la gravedad de las irregularidades cometidas por la
comisión electoral y la necesidad de adoptar medidas correctivas para
restablecer la integridad del proceso electoral en Subsede Melgaço.
Palabras-clave:
Caso Subsede Melgaço-Pará. Comisión de Ética del Sintepp Regional de Marajó.
Ilicitudes. Fraude Electoral. Desarticulación de la Subsede. Artículo 64 del
Estatuto del Sintepp. Elección para elegir el nuevo coordinador de la subsede
Melgaço 2023.
PREFÁCIO
- Situação de Subsede Desarticulada
(Melgaço)
- Perda da autonomia
administrativa legal da subsede Melgaço.
- Formação da Comissão Eleitoral Irregular
(art. 64)
- Inscrições das chapas para
concorrer ao cargo de coordenações da subsede Melgaço para o triênio
(art. 70 do Estatuto do Sintepp), com impedimento do art. 64.
- Inscrição das duas chapas
concorrentes dentro do prazo, e a divulgação pela comissão eleitoral das
aptidões e qualificações para participação do pleito eleitoral.
- Após a divulgação das
aptidões das duas chapas, ocorrência de perseguição política do governo,
coação, assédio eleitoral, omissão da comissão eleitoral, e falta de
lisura, transparência, impessoalidade e imparcialidade, focando apenas
em uma chapa concorrente: Chapa Renovação e Mudança.
- Desarticulação da chapa:
Mudança e Renovação de forma criminosa, após perseguição do governo.
- Eleições e Irregularidades
- Eleição normal ocorrida no
dia 12/08/2023, com a abertura da urna e contagem dos votos apurados,
caracterizando o encerramento da eleição e a fraude eleitoral.
- Eleição suplementar
aplicando o art. 78 § 2º do Estatuto, e a fraude eleitoral reincidente,
com ausência de lisura e transparência no processo eleitoral no Sintepp
subsede Melgaço.
- Conclusão
- Anexos Gerais
- Incluindo áudios da
professora que sofreu coação, assédio moral e eleitoral, com perseguições
exigindo que professores (as) assinassem “documento” de “termo de
desistência”, desarticulando a chapa Renovação e Mudança, e impedindo a
livre escolha no certame eleitoral para a nova coordenação da subsede
Melgaço para o triênio 2023 a 2026.
RESUMO
PORMENORIZADO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA O SINTEPP SUBSEDE
MELGAÇO-PARÁ
1- CASO SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ: SITUAÇÃO DESARTICULADA, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
DO GOVERNO, COAÇÃO, ASSÉDIO ELEITORAL E A FRAUDE ELEITORAL, RECURSO IGNORADO E
NÃO RESPONDIDO
Este
relatório trata do pedido à Comissão de Ética do Sintepp Regional Marajó,
referente às irregularidades na subsede Melgaço-Pará, envolvendo:
- Desarticulação da Subsede (art. 64 do
Estatuto do Sintepp)
- Crimes de coação (art. 154 do Código
Penal)
- Assédio eleitoral (art. 300 e 301 do
Código Eleitoral)
- Perseguição política
- Recurso à Comissão Eleitoral ignorado e
não respondido
- Falta de lisura, transparência,
impessoalidade e imparcialidade pela Comissão Eleitoral durante o processo
eleitoral inicial e final
O recurso
exige as providências cabíveis e a aplicação do art. 64 do Estatuto do SINTEPP
Estadual Unificado, com a anulação de todos os atos da comissão eleitoral,
incluindo-se a anulação de todas as eleições e a posse da atual diretoria
irregular, a bem dos filiados e do Sintepp Subsede Melgaço.
SITUAÇÃO ATUAL DO SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ
OCORRÊNCIAS:
O Sintepp
subsede Melgaço-PA está desarticulado com vacância geral há mais de um ano,
devendo-se aplicar o art. 64 do Estatuto do Sintepp:
Art. 64 - Em caso de fundação de nova subsede ou reativação de subsedes
desarticuladas, poderá ser constituída coordenação provisória por um período
não superior a seis meses, sendo composta por cinco coordenações, conforme art.
63. Após o prazo, aplicar-se-á livremente os arts. 65, 66 e 70 do Estatuto.
Coordenação
Vencida
- Considerando o vencimento
do prazo dos três anos da coordenação da subsede Melgaço conforme o art.
70 do estatuto e a falta de eleição para a nova diretoria e coordenações
da subsede para o triênio 2023 a 2026, requer-se a aplicação imediata do
art. 64 do estatuto do Sintepp estadual unificado. A eleição deveria
ocorrer após o Congresso do Sintepp em Melgaço, mas foi transferida para
Portel sem aviso, não ocorrendo a eleição conforme os arts. 63, 65, 66 e
70 do estatuto.
Em
decorrência da não observância dos artigos, a subsede Melgaço permanece
desarticulada, cobrando-se responsabilidades e o cumprimento do art. 64 do
estatuto do Sintepp, exigindo-se a anulação de todos os atos da comissão
eleitoral e a destituição da atual coordenação irregular.
2- Realização de Assembleias Gerais Extraordinárias Irregulares
- Considerando que mesmo na
condição de desarticulada e vacância geral, foram realizadas pela subsede
Melgaço, três Assembleias Gerais extraordinárias de maneira irregular,
sendo uma para a escolha de membros da comissão eleitoral e duas para a
aprovação do regimento da comissão eleitoral irregular. A primeira
Assembleia não atingiu o quórum necessário e a segunda foi realizada dois
dias depois, sem a devida divulgação nas escolas municipais, e durante o
mês de julho, quando os professores estavam de férias e as escolas
fechadas.
Formação
Suspeita da Comissão Eleitoral
- A formação da comissão
eleitoral levantou pontos de suspeição, especialmente considerando que o
presidente da comissão era irmão do Coordenador da Subsede Melgaço, que
apoiava a chapa contrária.
Impugnações
e Perseguições
- O prazo de 48 horas para
impugnações foi desnecessário e contribuiu para a perseguição à chapa
Renovação e Mudança, levantando dúvidas sobre a intencionalidade das
ações.
3- Cronograma Eleitoral e Ataques Governamentais
- O cronograma previa
campanhas eleitorais equilibradas de 11/07 a 11/08/2023 e eleições em
12/08/2023. No entanto, devido aos ataques do governo, a chapa Renovação
e Mudança foi desarticulada por meio de coação, assédio moral e
eleitoral, impedindo sua participação democrática.
Falta de
Transparência e Legalidade
- A comissão eleitoral não
observou o Estatuto, permitindo perseguições e coações que prejudicaram a
chapa Renovação e Mudança. Áudios anexos comprovam essas ações
criminosas, levantando questões sobre quem forneceu informações ao
governo e os motivos das perseguições.
4. Conclusão:
Ou se acata
o estatuto do Sintepp, ou a instituição deixará de existir legalmente. Exige-se
o cumprimento do Estatuto do Sintepp Estadual Unificado, conforme os artigos
discriminados abaixo:
- Art. 64 -
Reativação de subsedes desarticuladas com coordenação provisória por seis
meses.
- Art. 70 -
Eleições a cada três anos para as coordenações.
- Art. 1º -
Estatuto do SINTEPP como a "carta magna" da instituição.
Notas
Importantes:
- Art. 5º - São
direitos dos associados: exigir o cumprimento deste Estatuto.
- Art. 6º - São
deveres dos associados: cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
A
perseguição e a fraude eleitoral devem ser investigadas, garantindo a
transparência e a lisura do processo eleitoral e a justa participação de todos
os filiados nas eleições da subsede Melgaço.
·
Em face dos acontecimentos descritos e das
violações graves ao Estatuto do Sintepp e aos princípios democráticos, é
imprescindível que sejam tomadas medidas imediatas para restabelecer a ordem e
a legitimidade no processo eleitoral da subsede Melgaço. O descumprimento
flagrante dos dispositivos estatutários, especialmente o Art. 64, que determina
a desarticulação da subsede, e o Art. 70, que regula o prazo da gestão,
demonstra a urgência de uma intervenção corretiva.
·
A Comissão Eleitoral, responsável por conduzir o
processo eleitoral, foi conivente com práticas ilegais, coações, perseguições
políticas e manipulação de membros da chapa Renovação e Mudança. A omissão
diante desses atos ilícitos e a falta de resposta às denúncias são
inaceitáveis, caracterizando um claro desrespeito aos princípios éticos e
legais que regem o Sintepp.
·
Além das irregularidades na condução do processo
eleitoral, também se observa a suspeita de conluio entre membros da comissão
eleitoral e o governo municipal, visando manipular o resultado em favor de
interesses externos ao sindicato, em clara afronta à autonomia e à
independência sindical.
·
Considerando que a situação atual não permite a
continuidade da gestão vigente nem a realização de eleições válidas sem uma
intervenção drástica, propõe-se a anulação de todas as ações da Comissão
Eleitoral, a extinção imediata da mesma e a formação de uma Diretoria
Provisória conforme o Art. 64 do Estatuto do Sintepp.
·
A Diretoria Provisória terá a responsabilidade
de convocar eleições dentro dos parâmetros estatutários, garantindo a lisura,
transparência e a participação democrática dos filiados na escolha da nova
coordenação da subsede Melgaço. Este processo deverá ser supervisionado de
perto pelo Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual, assegurando que todos
os atos sejam realizados de acordo com o estatuto e em benefício dos
associados.
·
Portanto, diante dos fatos expostos e da
gravidade das irregularidades cometidas durante o processo eleitoral de 2023,
requer-se que a Coordenação do Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual
tome as medidas cabíveis e necessárias para restabelecer a ordem no Sintepp
Subsede Melgaço, garantindo assim a credibilidade do sindicato e a proteção dos
direitos dos seus filiados.
·
Em face dos acontecimentos descritos e das
violações graves ao Estatuto do Sintepp e aos princípios democráticos, é
imprescindível que sejam tomadas medidas imediatas para restabelecer a ordem e
a legitimidade no processo eleitoral da subsede Melgaço. O descumprimento
flagrante dos dispositivos estatutários, especialmente o Art. 64, que determina
a desarticulação da subsede, e o Art. 70, que regula o prazo da gestão,
demonstra a urgência de uma intervenção corretiva.
·
A Comissão Eleitoral, responsável por conduzir
o processo eleitoral, foi conivente com práticas ilegais, coações, perseguições
políticas e manipulação de membros da chapa Renovação e Mudança. A omissão
diante desses atos ilícitos e a falta de resposta às denúncias são
inaceitáveis, caracterizando um claro desrespeito aos princípios éticos e
legais que regem o Sintepp.
·
Além das irregularidades na condução do
processo eleitoral, também se observa a suspeita de conluio entre membros da
comissão eleitoral e o governo municipal, visando manipular o resultado em
favor de interesses externos ao sindicato, em clara afronta à autonomia e à
independência sindical.
·
Considerando que a situação atual não permite
a continuidade da gestão vigente nem a realização de eleições válidas sem uma
intervenção drástica, propõe-se a anulação de todas as ações da Comissão
Eleitoral, a extinção imediata da mesma e a formação de uma Diretoria
Provisória conforme o Art. 64 do Estatuto do Sintepp.
·
A Diretoria Provisória terá a responsabilidade
de convocar eleições dentro dos parâmetros estatutários, garantindo a lisura,
transparência e a participação democrática dos filiados na escolha da nova
coordenação da subsede Melgaço. Este processo deverá ser supervisionado de
perto pelo Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual, assegurando que todos
os atos sejam realizados de acordo com o estatuto e em benefício dos
associados.
·
Portanto, diante dos fatos expostos e da
gravidade das irregularidades cometidas durante o processo eleitoral de 2023,
requer-se que a Coordenação do Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual
tome as medidas cabíveis e necessárias para restabelecer a ordem no Sintepp
Subsede Melgaço, garantindo assim a credibilidade do sindicato e a proteção dos
direitos dos seus filiados.
5. ANEXOS GERAIS:

Anexo 1: Diálogo
entre presidente da comissão eleitoral (Cururú) e professora Leida, sobre a
suposta realização da eleição complementar (Art. 78 § 2º), mesmo após a
abertura da urna, consignando o encerramento da eleição.

Anexo 2: Parte da
ata da 1ª eleição de 12/8/2023, informando implicitamente sobre a abertura da
urna após as votações, consignando o encerramento da eleição, preâmbulo da
fraude eleitoral.
Anexo 3: Composição da chapa Renovação e Mudança antes da perseguição,
coação e assédio moral do governo.
Componentes:
- Miguel Cassiano da Silva Serrão –
Coordenador Geral
- Lino Silva de Souza – Coordenador Geral
- Lindalva das Graças Pinto Ferreira -
Coordenação de Secretaria Geral
- Elenilda Coelho de Oliveira da Silva
- Sandro Cavalcante de Souza – Secretaria
dos Assuntos Jurídicos
- Maria Elisangela Gomes dos Santos
- Suziane Correia Ramos
- Maria do Rozário Oliveira Gomes
- Agripina Garcia de Lima
- Helton da Silva Guimarães (“desistiu”)?
Contratado: Perseguido/gov
- Raimunda de Fátima Moraes Lima
- Edicélia Vilhena Brito
- Ilza Maria Balieiro Ferreira
- Maria Madalena de Souza Brilhante
(“desistiu”)? Concursada
- Arcângela Miguela da Luz Lima Alcântara
- Lindandra Almeida Guimarães Costa
- Maria de Jesus Tavares Nogueira
- José Carlos Ribeiro dos Santos
- Edilson Moraes de Lima
Obs: Falta
relacionar aos cargos, e não ficamos com cópias dos documentos dos componentes
da chapa, considerando o fator tempo, pois, inscrevemos a chapa faltando 10
minutos para finalizar o prazo legal.
Melgaço, 5
de julho de 2023.
Anexo 4: Composição da chapa Renovação e Mudança após perseguição, coação e
assédio moral inicial do governo.
Componentes:
- Miguel Cassiano da Silva Serrão –
Coordenador Geral
- Lino Silva de Souza – Coordenador Geral
- Lindalva das Graças Pinto Ferreira -
Coordenação de Secretaria Geral
- Elenilda Coelho de Oliveira da Silva
- Sandro Cavalcante de Souza – Secretaria
dos Assuntos Jurídicos
- Maria Elisangela Gomes dos Santos
- Suziane Correia Ramos
- Maria do Rozário Oliveira Gomes
- Agripina Garcia de Lima
- Raimunda de Fátima Moraes Lima
- Edicélia Vilhena Brito
- Ilza Maria Balieiro Ferreira
- Maria Madalena de Souza Brilhante
(“desistiu”)? Concursada
- Arcângela Miguela da Luz Lima Alcântara
- Lindandra Almeida Guimarães Costa
- Maria de Jesus Tavares Nogueira
- José Carlos Ribeiro dos Santos
- Edilson Moraes de Lima
Anexo 5: Composição da chapa Renovação e Mudança após perseguição, coação e
assédio moral final do governo, “conseguindo desarticular a chapa em
questão, pois, precisávamos de 18 membros: mas, tínhamos, antes da perseguição
política do governo!
Componentes:
- Miguel Cassiano da Silva Serrão –
Coordenador Geral
- Lino Silva de Souza – Coordenador Geral
- Lindalva das Graças Pinto Ferreira -
Coordenação de Secretaria Geral
- Elenilda Coelho de Oliveira da Silva
- Sandro Cavalcante de Souza – Secretaria
dos Assuntos Jurídicos
- Maria Elisangela Gomes dos Santos
- Suziane Correia Ramos
- Maria do Rozário Oliveira Gomes
- Agripina Garcia de Lima
- Raimunda de Fátima Moraes Lima
- Edicélia Vilhena Brito
- Ilza Maria Balieiro Ferreira
- Arcângela Miguela da Luz Lima Alcântara
- Lindandra Almeida Guimarães Costa
- Maria de Jesus Tavares Nogueira
- José Carlos Ribeiro dos Santos
- Edilson Moraes de Lima
Anexo 6: Discurso preambular da chapa Renovação e Mudança (grupo da chapa RM):
Senhoras e
senhores professores (as), meus cordiais boa tarde!
SAUDAÇÕES!
É chegada a
hora da RENOVAÇÃO E MUDANÇA, de exigir o respeito, a dignidade, a
responsabilidade, a legalidade, a impessoalidade e o compromisso com a educação
e com os profissionais da educação, sejam estes, concursados ou efetivos, pois,
todos perfazem o bojo do conjunto da categoria docente que precisam ser
representados e defendidos pelo SINTEPP, desde que estejam filiados, não
devendo haver a discórdia de classe e categorias, e muito menos a
separatibilidade, algo que em nada contribui a não ser, com o enfraquecimento
do Sindicato, e por consequência, o que hoje percebemos nitidamente, a mesma
categoria dissociadas, em vez de unidas e coesas, fortalecendo a base da defesa
de seus direitos e ideais. O preconceito e a discriminação é considerado grave
crime de acordo com as leis vigentes da nação, e, entre servidores e
funcionários públicos, deve haver as cordialidades, a impessoalidade, o
diálogo, a valorização, o respeito, a dignidade, os direitos adquiridos, as
obrigações assumidas, os compromissos cumpridos à risca, onde, em hipótese
alguma deve haver as diferenças e discórdias de classes, apenas, os atributos
dos benefícios existentes nas normas regentes Estatutárias, PCCR, regimentos,
contratos legais por tempo prudente definido em lei, conforme o Código Civil
brasileiro de 2002, a CLT (Consolidação das leis trabalhistas), a CF/88 e
outras normas Vigentes, porque, quando há as divergências e as discriminações,
não ocorre o desenvolvimento pessoal, a valorização profissional e do poder
aquisitivo, e, ao não contribuir, apenas enfraquecerá e empequenecerá, tolhendo
direitos e o desenvolvimento tênue espontâneo desses profissionais da educação.
Portanto, é
preciso sopesar os acontecimentos do passado, do presente e prever o futuro com
os olhos da MUDANÇA E RENOVAÇÃO, visão essa holística e sapiente, audaciosa
para alguns, contudo, consciente para outros que veem nesta chapa, a esperança
de um novo amanhecer, de nova oportunidade, do sentimento de ser chamado
professor... E assim sendo, é preciso recordar e relembrar que o Professor tem
o poder da autonomia didática, e que sua valorização tem que acontecer e ser
respeitada conforme descrita e impressa nas Leis Federais CF/88, Lei Nº 9394/96
(LDB), Lei Federal Nº 14.113/2020 (Lei que criou e rege o CACS FUNDEB-
responsável pelo pagamento e valorização dos profissionais da educação pública
básica (70%)), e demais normas legais Regentes e vigentes na nação brasileira
etc. Então: por que humilhar e não respeitar os professores? Porque não ter
contrato vigente de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por mais 3 (três)
meses, totalizando-se nove 9 (nove) meses, no mínimo, acrescido de um Regimento
aos professores Temporários?... Respeitar é preciso, valorizar, muito mais
ainda!!! Tudo isso significa, CHAPA: MUDANÇA E RENOVAÇÃO!!!... (MICASISE).
Estamos
organizando e preparando o terreno da convivência em busca do equilíbrio entre
legalidade e o funcionamento público educacional e docente, para que haja
harmonia, respeito e seriedade no Sintepp e Prefeitura Municipal de Melgaço...
SOU UM
CASTIGO DE DEUS, E SE VOCÊ NÃO FEZ NADA DE ERRADO NESTE MUNDO, DEUS NÃO TE
MANDARÁ UM CASTIGO COMO EU. SE VOCÊ TEM MEDO, NÃO FAÇA. SE ESTIVER FAZENDO,
CONTINUE. (GENGIS KAN).
QUEM NÃO
LUTA POR SEUS DIREITOS, NÃO É DIGNO DELES (RUI BARBOSA).
JAMAIS
DESISTAM DE SEUS IDEAIS!!!
MIGUEL
CASSIANO DA SILVA SERRÃO E LINO SILVA DE SOUZA
Candidatos à
Coordenação Geral do Sintepp Subsede Melgaço (2023-2026)
Melgaço, 8
de julho de 2023
Anexo 7: RECURSO (NÃO RESPONDIDO)
Melgaço, 18
de agosto de 2023
À: Comissão
Eleitoral
Saudações!
Miguel
Cassiano da Silva Serrão, professor efetivo, filiado desde 2012 e
ex-Coordenador dos Assuntos Jurídicos do Sintepp Subsede Melgaço vem mui
respeitosamente exigir à Comissão Eleitoral, que adote a fidelidade do
acontecimento na eleição suplementar (Art. 78 § 2º do Estatuto do Sintepp),
informando que após o processo eletivo ocorrido das 9h às 19h para a escolha da
nova Coordenação e Conselho Fiscal do Sintepp Subsede Melgaço, para o triênio
2023 a 2026, sendo logo em seguida realizada a abertura da urna pela comissão
eleitoral (presidente da comissão) diante de todos os presentes, inclusive eu
(Miguel Cassiano da Silva Serrão) em que, após a abertura da urna foi realizada
a contagem e apuração dos votos contabilizando o total de 45 votos, sendo 01 voto
nulo e 44 votos válidos, valor numérico esse de 45 votos, que não perfez o
quórum de 50% + 1, requerendo-se para tanto, a quantidade de 108 votos, pois,
são 213 filiados aptos à votarem.
Porém, para
alcançar o quórum de 108 votos, adotaram o uso dos 70 votos adquiridos na
eleição de 12/8/2023 (eleição normal: com abertura da urna!), que, somados com
os 45 votos apurados na urna da eleição suplementar ocorrida em 17/8/2023,
resultou no somatório de 110 votos? Portanto, não sendo informado fielmente o
procedimento correto da junção (união) desses votos de 70 + 45 = 110? Para que
haja a lisura e a transparência do processo eleitoral para a escolha da nova
Coordenação Geral do Sintepp Subsede Melgaço para o triênio 2023 a 2026, por
que não foi informado corretamente?
Ocorrência
Detalhada
No dia
12/8/2023 ocorreu na subsede Melgaço, a eleição para a escolha da nova
Coordenação e Conselho Fiscal do Sintepp Subsede Melgaço para o triênio 2023 a
2026, das 9h às 19h. Logo em seguida houve a abertura da urna e a contagem dos
votos, apurando-se a quantidade de 70 votos conferindo com as 70 assinaturas
dos eleitores aptos a votar, resumindo-se, em: 01 voto nulo, 04 votos em branco
e 65 votos válidos, quantidade esta que não alcançou o quórum de 50% + 1,
precisando ter havido 108 votos para validar a eleição, considerando que são
213 filiados aptos a votarem. Obs: se caso a comissão eleitoral alegar que não
houve a abertura da urna, então que esclareçam o porquê ter sabido a quantidade
exata dos votos detalhadamente?...
Irregularidades
no Encerramento da Eleição Suplementar Conforme Art. 78 § 2° do Estatuto do
Sintepp
Ocorrências
Declaro
para todos os fins de direitos, que: a coordenação da comissão eleitoral da
subsede Melgaço, elaborou a Ata irregular informando terem alcançado o total de
110 votos válidos para a CHAPA JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, sendo que: após a
ABERTURA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, obteve-se o resultado 45 votos, sendo, 01 voto
nulo e 44 votos válidos, não conseguindo alcançar o quórum necessário de 108
votos dos 213 eleitores aptos a votarem. FRISANDO que: a eleição realizada no
12/8/2023 após o encerramento da eleição das 9h às 19h A URNA FOI ABERTA E
REALIZADA A CONTAGEM DOS VOTOS, apurando-se 70 votos, sendo 01 voto nulo e 04
votos em branco e 65 votos válidos.
Nota: Caso
a comissão eleitoral alegar que não houve a abertura da urna, então que
esclareçam e comprovem o porquê ter sabido com exatidão a quantidade exata dos
votos existentes no interior de uma urna lacrada e com todos os rigores de
detalhes? Esta informação é constante na Ata de Encerramento da Eleição normal
ocorrida em 12/08/2023... Obs: Eu, Miguel Cassiano da Silva Serrão, estive
presente das 9h às 19h, tanto na primeira eleição normal de 12/08/2023 e na
eleição complementar ocorrida no dia 17/08/2023 no mesmo horário, portanto, o
fato ocorreu, sim! E tenho dito!
Infidelidade
e Irregularidade
A comissão
eleitoral informa o resultado da eleição complementar ocorrida no dia
17/8/2023, onde obteve apenas 45 votos não alcançando o quórum de 108 votos. No
entanto, não informou que o resultado informado foi o aproveitamento dos 70
votos da eleição de 12/8/2023 com os 45 votos da eleição suplementar,
totalizando, segundo a comissão eleitoral a quantidade de 110 votos,
considerando, portanto, a eleição encerrada e declarando eleita a CHAPA JUNTOS
CONTINUAREMOS NA LUTA?
E assim
sendo, exijo a fidelidade e a lisura e transparência no certame eleitoral,
exigindo que a Comissão Eleitoral reescreva a Ata informando de maneira fiel
todos os acontecimentos. Segue em anexo, cópia da eleição de encerramento, e
cópia de mensagens no WhatsApp.
NESTES
TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
Melgaço, 18
de agosto de 2023
MIGUEL
CASSIANO DA SILVA SERRÃO
FILIADO DO
SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO-PA.
Nota: Este
recurso foi entregue em mãos da senhora Maria José, membro da comissão
eleitoral, onde assinou, e ficou incumbida de entregar à comissão eleitoral,
para dar o parecer conclusivo, entregue durante os momentos da preparação para
a eleição da nova Coordenação do Sintepp Regional Marajó, em Portel, em
19/8/2023, cópia estas também foram entregues em mãos ao Advogado Alisson e
Coordenadora Geral do Sintepp Estadual Sra. Conceição, durante o XI Congresso
(Portel), contudo, não houve respostas da comissão eleitoral e a coordenação
atual da subsede Melgaço, foi empossada ilegalmente pela comissão eleitoral,
por força de fraudes e perseguições do governo à chapa concorrente etc.
Anexo
7.1: Ata do resultado da eleição suplementar, com a ocorrência
da fraude eleitoral e falta de lisura e transparência no processo eleitoral:
primeiro, por ocorrer a abertura, contagem e apuração dos votos dos 70 votantes
que dá por encerrada a eleição, apurando-se 65 válidos, 4 em branco e 1 nulo,
conforme figura acima, e segundo, por ter sido aberta a urna na eleição normal
a eleição dá-se por encerrada, e mesmo também, pelo fato do presidente da
comissão eleitoral (Benedito de Jesus Ferreira da Rocha, vulgo Cururú), ter
somado os 70 votos adquiridos na eleição normal com mais os 45 votos alcançados
na “eleição suplementar” (Art. 78 § 2º), e, por ter somado tudo, como se não
houvesse ocorrido a abertura da urna, e por não responder o Recurso de interpelação
movida por filiado (Miguel Cassiano), cometendo o crime de fraude eleitoral e
havendo a falta de lisura e transparência na eleição para a escolha da Nova
Diretoria e Coordenações da Subsede Melgaço, além, de estar a subsede Melgaço,
em situação de desarticulada, devendo ser aplicado na íntegra, o Art. 64 do
Estatuto do Sintepp.

Anexo 7.2: Observação: Este RECURSO foi entregue
cópias em mãos da Srª. Maria José Ribeiro da Silva (membro do Conselho
Eleitoral do Sintepp subsede Melgaço), no dia 19/8/2023, permanecendo essa na
incumbência de repassar aos seus pares, para analisarem e tomarem as devidas
providências cabíveis pertinentes ao caso, onde assinou a cópia, conforme
anexo, e, também entregue cópia ao Advogado Alisson, e Srª Conceição,
Coordenadora Geral do Sintepp Estadual, em ocasião do XI Congresso Regional do
Sintepp Marajó (Portel). Obs: Este RECURSO NÃO FOI RESPONDIDO PELA COMISSÃO
ELEITORAL, demonstrando imaturidade, a falta de lisura e transparência no
processo eletivo, a falta da impessoalidade e imparcialidade, resultando em
mais elementos na comprovação da FRAUDE ELEITORAL.
Anexo 8:
Inscrição
e requerimento junto à comissão eleitoral da chapa Juntos Continuaremos na Luta


Anexo 9:
Inscrição
e requerimento junto à comissão eleitoral da chapa Renovação e Mudança


Anexo 10:
Publicação preliminar pela comissão
eleitoral das chapas aptas a concorrer ao pleito eleitoral (especificar o
conteúdo)

Divulgação das duas chapas inscritas
concorrentes ao pleito 2023 a 2026 para a
eleição da escolha da nova diretoria e coordenação da subsede Melgaço, permanecendo no aguardo dos dois dias de
prazos para impugnação, caso houvesse...
Obs: Houve apenas, a perseguição do governo, conforme áudios, contra alguns componentes da chapa Mudança e Renovação, ocasionando, por
força dos crimes de assédio moral e coação governamental, a assinatura forçada e coagida de um documento recém
elaborado, obrigando tal pessoa professor
a assinar, e sair da chapa, ou perderia o emprego assim como seus familiares, ocorrendo com estas ações
criminosas o desmantelamento da chapa Mudança e Renovação, chapa apta a
participar do certame eleitoral conforme anexo 10, situação esta que vai a
julgamento pelo CONSELHO DE ÉTICA
DO SINTEPP REGIONAL MARAJÓ ensejando a aplicação do Art. 64 do estatuto
considerando estar a subsede em situação irregular de desarticulada... Porque
com esta ação dolosa e intencional premeditada, conseguiu-se o êxito de desarticular a chapa Renovação e Mudança,
chapa apta a participar do pleito eleitoral (anexo 10) etc. E assim sendo, com
as irregularidades ocorrentes, o intuito foi alcançado: permanecendo apenas
a “chapa única”?...
Anexo
11: Requerimento de Termo de “desistência” do participante da chapa Renovação e
Mudança – Helton da Silva Guimarães.

Anexo
12: Prova da coação, assédio eleitoral e
perseguição do governo coagindo professor contratado (Helton da Silva
Guimarães), obrigando-o a assinar o “termo de desistência” para saída da chapa
Renovação e Mudança e assim conseguir o êxito no desmantelamento e impedir que
participe do certame eleitoral e vença as eleições....
Anexo 12.1. A CONTRADIÇÃO E A VERDADE:
A contradição
e a verdade exposta diante das irregularidades ocorridas na subsede Melgaço,
provenientes dos crimes de coação, assédio moral e perseguição
do governo aos Professores (as) contratados participantes da chapa MUDANÇA
E RENOVAÇÃO...
Esta é a prova cabal do Crime real de perseguição
do governo e que a Comissão Eleitoral demonstrou incompetência e inabilidade no
tratamento da questão,
faltando a lisura e transparência,
impessoalidade e imparcialidade no processo eleitoral em sua fase inicial... do
contrário nada disso teria acontecido, e nem esta Ação Administrativa seria
necessária acontecer.
Há quem diga que a ação teve um tom de
intencionalidade e premeditação?
Pergunta-se: por que perseguiram apenas a
Chapa Renovação e Mudança e não a ambas?...
Os aúdios em anexo da Professora heroína
também fazem parte do bojo do Dossiê, são complementos primordiais da prova
cabal...
O Sintepp Subsede Melgaço precisa e deve
respeitar os professores contratados e efetivos, e não os excluir como a ação
ocorrida, pois, todos são Profissionais da Educação, não importando quem
ganhasse democraticamente!
Hoje somos um, amanhã seremos Milhões!!!
(Howard Fast)
Por que impedir a chapa Mudança e Renovação de
participar do certame Eleitoral?... Qual foi o motivo real?
Por que temem tanto a Renovação e Mudança?...
Quem não Deve não Teme!
Quem não Luta por seus direitos, não é digno
deles (Rui Barbosa).
Eu sou um castigo de Deus. E se você não cometeu grandes
pecados, Deus não teria enviado um castigo como eu. Se você tem medo não o
faça, se você o está fazendo não tenha medo! (Gengis khan)
O Silêncio é a Eloquência
dos Sábios...
SE VOCÊ TREME DIANTE DE UMA INJUSTIÇA,
ENTÃO SOMOS COMPANHEIROS!!! (MICASISE)
Anexo 13: Requerimento de Termo de “desistência” da
participante da chapa Renovação e Mudança – Maria Madalena de Souza Brilhante (“desistiu”)? Concursada
Anexo 14:
Informação da Comissão eleitoral à chapa Renovação e Mudança, sobre pedido de
“desistências” de dois integrantes da chapa...

Anexo 15: Regimento eleitoral para eleição
coordenação e conselho fiscal da subsede Melgaço- 2023-2026 (3 anos), e não
2023 a 2027 (4 anos).




Anexo 16: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS QUE DISPUTARÃO O
PROCESSO ELEITORAL.
PROCESSO
DE ESCOLHA DA NOVA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO –
TRIÊNIO 2023/2027
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS QUE
DISPUTARÃO O PROCESSO ELEITORAL
CONSIDERANDO
o Art. 1º do REGIMENTO ELEITORAL que
DISPOE sobre a eleição direta para a coordenação e conselho fiscal da Subsede
de MELGAÇO do SINTEPP e seus respectivos suplentes, conforme os artigos 62, 63,
70, 72, 73, 74, 75,76, 77, 78, 79,
81,
84 e 86 do Estatuto do SINTEPP.
CONSIDERANDO
que no dia 06/03/2023 foram
apresentados requerimentos de inscrição à esta Comissão Eleitoral das chapas: MUDANÇA
E RENOVAÇÃO, Coordenação geral: MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO e LINO
SILVA DE SOUZA; chapa: JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, Coordenação Geral:
MIGUELINA BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO PAES BARRETO FILHO. E,
que todas as chapas
apresentadas
estavam em conformidade com os Artigos: 72º, 75º, 76º, 77º, 79º do ESTATUTO
REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP de 04/03/2017.
CONSIDERANDO
que os membros da Chapa: MUDANÇA e
RENOVAÇÃO, HELTON DA SILVA GUIMARAES (Coordenação de Secretaria de
Formação) e MARIA MADALENA DE SOUZA BRILHANTE (Coordenação de Secretaria de
Funcionários), respectivamente nos dias 07 e 08 de julho, apresentaram
requerimento à esta Comissão Eleitoral solicitando a EXCLUSÃO de seus nomes da
referida chapa. Conforme INFORMATIVO desta Comissão, expedido no dia 09 de
julho de 2023.
CONSIDERANDO
que o Art. 7º do REGIMENTO ELEITORAL determina
que as chapas deverão ser compostas por 20 coordenadores e 07 suplentes, ou
por no mínimo 2/3 dos cargos em disputa.
CONSIDERANDO
que após a análise dos documentos apresentados pela chapa:
MUDANÇA e
RENOVAÇÃO, conclui-se que a referida
chapa não está em conformidade
SINTEPP
– SUBSEDE DE MELGAÇO/PA – RUA SANTOS DUMONT, S/N – CENTRO CEP: 68.490-000 –
E-mail: sinteppsubsedemelgaçco@hotmail.com

com
o Art. 7º do REGIMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO
FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027 e Art. 64º do ESTATUTO
REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP de
04/03/2017,
pois a chapa está constituída por: 02 coordenadores gerais; 07 coordenadores de
secretaria e 08 suplentes, totalizando 17 componentes, onde para configurar
2/3, a chapa MUDANÇA e RENOVAÇÃO deveria ser composta por no mínimo de
18 membros.
RESOLVE:
1º -
Publicar que o Processo de escolha da nova Coordenação e Conselho Fiscal da
Subsede de Melgaço – triênio 2023/2027 será PLEITEADO por chapa única,
denominada: JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, Coordenação Geral: MIGUELINA
BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO PAES BARRETO FILHO
2º -
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral em primeira instância
e em última instância pelo Conselho Estadual de Representantes, em conformidade
com o Art. 25º do REGIMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO
FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027
Melgaço(Pa), 10 de
julho de 2023.

SINTEPP
– SUBSEDE DE MELGAÇO/PA – RUA SANTOS DUMONT, S/N – CENTRO CEP: 68.490-000 –
E-mail: sinteppsubsedemelgaçco@hotmail.com
Anexo 17:




Nota 1:
Facultado o direito de fiscalização das chapas concorrentes.
Nota 2:
O Art. 18 informa sobre o processo de encerramento dos trabalhos eleitorais
normais e a possibilidade de realizar uma eleição suplementar indicada no Art.
78 § 2º do estatuto do Sintepp. Para aplicar o Art. 78 § 2º do estatuto, é
necessário primeiro confirmar que o quórum mínimo exigido no Art. 20 (50% + 1)
não foi alcançado e, segundo, não realizar, em hipótese alguma, a abertura da
urna para apuração e contagem dos votos. Isso se enquadra na ação de escrutínio
prevista no Art. 22 e seus §§ 1º e 2º do Regimento Eleitoral (Mesa Apuradora de
Votos) para a eleição da coordenação e conselho fiscal da subsede Melgaço –
Triênio 2023/2027 (corretamente, 2023-2026 – Triênio e não Quadriênio).
Para ter o direito de aplicar o Art. 78 § 2º do
estatuto do Sintepp e realizar assembleias suplementares, é preciso seguir o
Art. 18 e § 1º na íntegra e entregar a urna lacrada à comissão eleitoral, que,
conforme o cronograma, obedecerá a prazos e marcará data, hora e local para
eleições suplementares. Isso deve necessariamente constar no regimento
eleitoral a quantidade máxima e mínima de eleições suplementares para alcançar
o quórum mínimo, algo que não está previsto.
ATENÇÃO:
Com a abertura da urna, apuração e contagem dos votos, a eleição é dada por
encerrada.
Obs. Única:
Devido à falta de habilidade, competência e imperícia, na ânsia de conseguir o
"êxito", o presidente da comissão eleitoral, Sr. Benedito de Jesus
Ferreira da Rocha, aplicou de forma inadvertida e impensada o § 2º do Art. 22,
transformando a mesa apuradora em mesa receptora. Isso constitui um erro
gravíssimo de inobservância do Art. 22 e seu § 1º, encerrando a eleição antes
mesmo de obter a quantidade de votos legais determinados pelo quórum mínimo de
50% + 1.
Com o processo irregular, o presidente da
comissão eleitoral, juntamente com os dois mesários e diante de todos os
presentes, inclusive Miguel Cassiano da Silva Serrão, que se baseava no § único
do Art. 16 do Regimento Eleitoral, o presidente deslacrou a urna com uma
lâmina, retirando todas as cédulas e entregando-as aos dois mesários
transformados equivocadamente em escrutinadores. Primeiramente, contaram todas
as cédulas para confirmar o número de votantes, que conferiu, e depois
separaram os votos válidos, brancos e nulos, anotando em papel à parte. Prova
disso é que na ata de encerramento da eleição normal ocorrida em 12/08/2023
consta a quantidade de votantes e exatamente a quantidade de votos válidos,
brancos e nulos. Porém, não relataram na ata a aplicação do Art. 22 e seus §§
1º e 2º, ou seja, não informaram que a urna havia sido aberta e realizada a
apuração e contagem dos votos, caracterizando mais uma vez a fraude eleitoral.
A eleição começou irregular (subsede
desarticulada e sem autonomia administrativa, requerendo a aplicação do Art. 64
do estatuto do Sintepp) e concluiu com ação administrativa para apuração dos
fatos das inúmeras irregularidades e crimes cometidos pela comissão eleitoral e
subsede Melgaço. Conforme verificado no texto geral, a comissão eleitoral
continuou com as fraudes eleitorais, realizando a segunda eleição irregular
aplicando o Art. 78 § 2º do estatuto do Sintepp ao marcar e realizar a eleição
suplementar. O resultado foi contestado no momento da exposição do resultado da
leitura da ata de encerramento, utilizando-se dos 70 votos da 1ª eleição normal
com a abertura da urna e contagem dos votos (ver anexo 2), mais os 45 votos
obtidos na eleição suplementar (anexo 7. - Recurso), novamente não informando
que havia juntado a quantidade de votos da 1ª eleição, cometendo crime de
fraude eleitoral mais uma vez, faltando lisura, transparência, impessoalidade e
imparcialidade em todo o processo eleitoral.
Miguel Cassiano da Silva Serrão não assinou a ata
na condição de fiscalizador da chapa concorrente e exigiu uma cópia da ata. O
presidente da comissão eleitoral mandou que ele entrasse com recurso, o que foi
feito no dia seguinte na cidade de Portel durante o Congresso do Sintepp
Regional Marajó. O recurso foi entregue a um dos membros da comissão eleitoral,
Sra. Maria José, que assinou e ficou incumbida de entregar à comissão eleitoral
no dia seguinte. No entanto, o recurso não foi respondido, e a chapa duvidosa
foi aclamada eleita e empossada pela comissão eleitoral, demonstrando uma falta
de respeito com o Sintepp e seus filiados.
Conclusão:
Isso servirá como lição para todos os envolvidos, mostrando que a falta de
habilidade, competência e imperícia pode levar a sérias irregularidades e
fraudes eleitorais, comprometendo a integridade do processo eleitoral.
E demais anexos: ...
Áudios em anexo da Professora Heroína que
concorria na Chapa Renovação e Mudança, informando sobre os momentos dos
ataques inescrupulosos do governo, e do enfrentamento sem temor, enfrentados
corajosamente, pondo em risco seu emprego e de seus familiares, contudo,
defendendo seus direitos dos ataques com tons de: Assédio moral, Assédio
eleitoral, crimes de Coação, momentos estes de perseguições a Professores (as)
de forma vergonhosa e criminosa, e, onde estava o Sintepp Subsede Melgaço
nesses instantes? Não sabia de nada e nem dos rumores?... Quão inocente... O
que fez para defender os direitos dos Professores e filiados??? Não é o Sintepp
que defende os Professores? Ou o Sintepp subsede Melgaço está aliado ao
governo? Aceitar e permitir certo tipo de atuação, não é papel do Sintepp,
muito menos do Sintepp Subsede Melgaço.
·
Documento protocolado junto ao Sintepp Estadual
pelo Advogado (sem respostas ao Advogado), por este motivo tomei a frente, lá,
e aqui estamos para conclusão.

No momento da Flâmula temos que estarmos
convictos de que os criminosos pagarão por seus atos delituosos, cedo ou tarde!
Há se pagarão!...
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
Belém, 24 de junho de 2024
MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO
Filiado e ex-Coordenador da Pasta dos
Assuntos Jurídicos da Subsede Melgaço, e Coordenador da pasta de Previdência e
Aposentados do Sintepp Regional Marajó
Conselheiro Titular do Conselho Municipal da
Educação de Melgaço-CME, e Conselheiro Titular do CACs FUNDEB-Melgaço.
Servidor Público - Professor Mestre e Doutorando.

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