RELATÓRIO 01 DO FILIADO

EX-COORDENADOR DOS ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO, ATUAL COORDENADOR DA PASTA DOS ASSUNTOS DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DO SINTEPP REGIONAL MARAJÓ

 

 

MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO

 

 

AO ILMO. COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA DO SINTEPP REGIONAL MARAJÓ, SR. DAVID RAYMISSON

 

 

 

JUNHO/2024

RESUMO PORMENORIZADO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA O SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ CASO SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ: SITUAÇÃO DESARTICULADA, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, COAÇÃO, ASSÉDIO ELEITORAL E A FRAUDE ELEITORAL, RECURSO IGNORADO E NÃO RESPONDIDO etc.

 

Resumo:

Este documento informa sobre o Pedido à Comissão de Ética do Sintepp Regional Marajó a respeito das irregularidades ocorridas no caso da Subsede Melgaço-Pará. As irregularidades incluem: Desarticulação da Subsede: Conforme o Art. 64 do estatuto do Sintepp. Crimes de Coação: Previsto no Art. 154 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), protegendo a liberdade pessoal nos termos dos artigos 26.º e 27.º da Constituição Federal. Assédio Eleitoral: Definido nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Perseguição Política: Entendida como um ato de penalização deliberada contra servidores que defendem determinadas convicções políticas, partidárias ou sindicais. O recurso entregue à Comissão Eleitoral foi ignorado e não respondido, demonstrando falta de lisura, transparência, impessoalidade e imparcialidade durante todo o processo eleitoral, desde o período das inscrições das chapas concorrentes até os momentos das eleições normal e suplementar. As irregularidades observadas incluem: Encerramento dos Trabalhos Eleitorais - O Art. 18 detalha o encerramento dos trabalhos eleitorais normais e as condições para uma eleição suplementar conforme o Art. 78 § 2º do estatuto do Sintepp. A eleição suplementar só é válida se o quórum mínimo exigido no Art. 20 (50% + 1) não for alcançado e se a urna não tiver sido aberta para apuração e contagem dos votos. Erro na Abertura da Urna: O presidente da comissão eleitoral abriu a urna e contou os votos, encerrando a eleição antes de obter a quantidade de votos legais determinados pelo quórum mínimo. Este erro, juntamente com a falta de habilidades e imperícia, resultou em uma apuração irregular dos votos. Fraude Eleitoral: O presidente da comissão eleitoral, juntamente com os mesários, abriu a urna e contou os votos de forma irregular, somando os votos da eleição normal e suplementar, cometendo fraude eleitoral. Diante das irregularidades e crimes cometidos, exige-se: Aplicação do Art. 64 do Estatuto do Sintepp: Devido à desarticulação da subsede. Anulação de Todos os Atos da Comissão Eleitoral: Incluindo a anulação de todas as eleições e a posse da atual diretoria. Providências Cabíveis: Para garantir a lisura e transparência do processo eleitoral e proteger os direitos dos filiados e do Sintepp Subsede Melgaço. Este resumo destaca a gravidade das irregularidades cometidas pela comissão eleitoral e a necessidade de ações corretivas para restabelecer a integridade do processo eleitoral na Subsede Melgaço.

Palavras-chave: Caso Subsede Melgaço-Pará. Comissão de Ética do Sintepp Regional Marajó. Ilicitudes. Fraude Eleitoral. Desarticulação da Subsede. Art. 64 do Estatuto do Sintepp. Eleição para escolha da nova coordenação da subsede Melgaço 2023.

 

Resumen:

Este documento informa sobre la Solicitud a la Comisión de Ética del Sintepp Regional de Marajó sobre las irregularidades ocurridas en el caso de la Subsede Melgaço-Pará. Las irregularidades incluyen: Desarticulación de la Subsede: De acuerdo con el artículo 64 del estatuto del Sintepp. Delitos de Coacción: Previstos en el Art. 154 del Código Penal (Decreto-Ley nº 2.848, de 7 de diciembre de 1940), protegiendo la libertad personal en los términos de los Artículos 26 y 27 de la Constitución Federal. Acoso Electoral: Definido en los artículos 300 y 301 del Código Electoral (Ley nº 4.737, de 15 de julio de 1965). Persecución política: Entendida como un acto de penalización deliberada contra funcionarios públicos que defienden determinadas convicciones políticas, partidarias o sindicales. El recurso presentado ante la Comisión Electoral fue ignorado y no fue respondido, lo que demuestra una falta de equidad, transparencia, impersonalidad e imparcialidad en todo el proceso electoral, desde el período de inscripción de las candidaturas concurrentes hasta el momento de las elecciones ordinarias y complementarias. Las irregularidades observadas incluyen Cierre del trabajo electoral - El artículo 18 detalla el cierre del trabajo electoral normal y las condiciones para una elección suplementaria de conformidad con el artículo 78 § 2 del estatuto Sintepp. La elección suplementaria sólo es válida si no se alcanza el quórum mínimo requerido en el Art. 20 (50% + 1) y si no se ha abierto la urna para el recuento. Error en la apertura de la urna: El presidente de la comisión electoral abrió la urna y contó los votos, cerrando la elección antes de obtener el número de votos legales determinado por el quórum mínimo. Este error, unido a la impericia y a la mala praxis, dio lugar a un recuento irregular de los votos. Fraude electoral: El presidente de la comisión electoral, junto con los funcionarios electorales, abrieron la urna y contaron los votos irregularmente, sumando los votos de la elección normal y de la elección suplementaria, cometiendo fraude electoral. En vista de las irregularidades y delitos cometidos, exigimos: Aplicación del Art. 64 del Estatuto de Sintepp: Por la desarticulación de la subsede. Anulación de todos los actos de la Comisión Electoral: Incluyendo la anulación de todas las elecciones y la juramentación de la actual junta directiva. Medidas apropiadas: Para garantizar la imparcialidad y transparencia del proceso electoral y proteger los derechos de los miembros y de Sintepp Subsede Melgaço. Este resumen pone de manifiesto la gravedad de las irregularidades cometidas por la comisión electoral y la necesidad de adoptar medidas correctivas para restablecer la integridad del proceso electoral en Subsede Melgaço.

Palabras-clave: Caso Subsede Melgaço-Pará. Comisión de Ética del Sintepp Regional de Marajó. Ilicitudes. Fraude Electoral. Desarticulación de la Subsede. Artículo 64 del Estatuto del Sintepp. Elección para elegir el nuevo coordinador de la subsede Melgaço 2023.

PREFÁCIO

  1. Situação de Subsede Desarticulada (Melgaço)
    • Perda da autonomia administrativa legal da subsede Melgaço.
  2. Formação da Comissão Eleitoral Irregular (art. 64)
    • Inscrições das chapas para concorrer ao cargo de coordenações da subsede Melgaço para o triênio (art. 70 do Estatuto do Sintepp), com impedimento do art. 64.
      1. Inscrição das duas chapas concorrentes dentro do prazo, e a divulgação pela comissão eleitoral das aptidões e qualificações para participação do pleito eleitoral.
      2. Após a divulgação das aptidões das duas chapas, ocorrência de perseguição política do governo, coação, assédio eleitoral, omissão da comissão eleitoral, e falta de lisura, transparência, impessoalidade e imparcialidade, focando apenas em uma chapa concorrente: Chapa Renovação e Mudança.
      3. Desarticulação da chapa: Mudança e Renovação de forma criminosa, após perseguição do governo.
  3. Eleições e Irregularidades
    • Eleição normal ocorrida no dia 12/08/2023, com a abertura da urna e contagem dos votos apurados, caracterizando o encerramento da eleição e a fraude eleitoral.
    • Eleição suplementar aplicando o art. 78 § 2º do Estatuto, e a fraude eleitoral reincidente, com ausência de lisura e transparência no processo eleitoral no Sintepp subsede Melgaço.
  4. Conclusão
  5. Anexos Gerais
    • Incluindo áudios da professora que sofreu coação, assédio moral e eleitoral, com perseguições exigindo que professores (as) assinassem “documento” de “termo de desistência”, desarticulando a chapa Renovação e Mudança, e impedindo a livre escolha no certame eleitoral para a nova coordenação da subsede Melgaço para o triênio 2023 a 2026.

RESUMO PORMENORIZADO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA O SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ

1-      CASO SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ: SITUAÇÃO DESARTICULADA, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, COAÇÃO, ASSÉDIO ELEITORAL E A FRAUDE ELEITORAL, RECURSO IGNORADO E NÃO RESPONDIDO

Este relatório trata do pedido à Comissão de Ética do Sintepp Regional Marajó, referente às irregularidades na subsede Melgaço-Pará, envolvendo:

  • Desarticulação da Subsede (art. 64 do Estatuto do Sintepp)
  • Crimes de coação (art. 154 do Código Penal)
  • Assédio eleitoral (art. 300 e 301 do Código Eleitoral)
  • Perseguição política
  • Recurso à Comissão Eleitoral ignorado e não respondido
  • Falta de lisura, transparência, impessoalidade e imparcialidade pela Comissão Eleitoral durante o processo eleitoral inicial e final

O recurso exige as providências cabíveis e a aplicação do art. 64 do Estatuto do SINTEPP Estadual Unificado, com a anulação de todos os atos da comissão eleitoral, incluindo-se a anulação de todas as eleições e a posse da atual diretoria irregular, a bem dos filiados e do Sintepp Subsede Melgaço.


SITUAÇÃO ATUAL DO SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO-PARÁ

OCORRÊNCIAS:

O Sintepp subsede Melgaço-PA está desarticulado com vacância geral há mais de um ano, devendo-se aplicar o art. 64 do Estatuto do Sintepp:

Art. 64 - Em caso de fundação de nova subsede ou reativação de subsedes desarticuladas, poderá ser constituída coordenação provisória por um período não superior a seis meses, sendo composta por cinco coordenações, conforme art. 63. Após o prazo, aplicar-se-á livremente os arts. 65, 66 e 70 do Estatuto.

Coordenação Vencida

    • Considerando o vencimento do prazo dos três anos da coordenação da subsede Melgaço conforme o art. 70 do estatuto e a falta de eleição para a nova diretoria e coordenações da subsede para o triênio 2023 a 2026, requer-se a aplicação imediata do art. 64 do estatuto do Sintepp estadual unificado. A eleição deveria ocorrer após o Congresso do Sintepp em Melgaço, mas foi transferida para Portel sem aviso, não ocorrendo a eleição conforme os arts. 63, 65, 66 e 70 do estatuto.

Em decorrência da não observância dos artigos, a subsede Melgaço permanece desarticulada, cobrando-se responsabilidades e o cumprimento do art. 64 do estatuto do Sintepp, exigindo-se a anulação de todos os atos da comissão eleitoral e a destituição da atual coordenação irregular.

2-      Realização de Assembleias Gerais Extraordinárias Irregulares

    • Considerando que mesmo na condição de desarticulada e vacância geral, foram realizadas pela subsede Melgaço, três Assembleias Gerais extraordinárias de maneira irregular, sendo uma para a escolha de membros da comissão eleitoral e duas para a aprovação do regimento da comissão eleitoral irregular. A primeira Assembleia não atingiu o quórum necessário e a segunda foi realizada dois dias depois, sem a devida divulgação nas escolas municipais, e durante o mês de julho, quando os professores estavam de férias e as escolas fechadas.

Formação Suspeita da Comissão Eleitoral

    • A formação da comissão eleitoral levantou pontos de suspeição, especialmente considerando que o presidente da comissão era irmão do Coordenador da Subsede Melgaço, que apoiava a chapa contrária.

Impugnações e Perseguições

    • O prazo de 48 horas para impugnações foi desnecessário e contribuiu para a perseguição à chapa Renovação e Mudança, levantando dúvidas sobre a intencionalidade das ações.

3-      Cronograma Eleitoral e Ataques Governamentais

    • O cronograma previa campanhas eleitorais equilibradas de 11/07 a 11/08/2023 e eleições em 12/08/2023. No entanto, devido aos ataques do governo, a chapa Renovação e Mudança foi desarticulada por meio de coação, assédio moral e eleitoral, impedindo sua participação democrática.

Falta de Transparência e Legalidade

    • A comissão eleitoral não observou o Estatuto, permitindo perseguições e coações que prejudicaram a chapa Renovação e Mudança. Áudios anexos comprovam essas ações criminosas, levantando questões sobre quem forneceu informações ao governo e os motivos das perseguições.

4.      Conclusão:

Ou se acata o estatuto do Sintepp, ou a instituição deixará de existir legalmente. Exige-se o cumprimento do Estatuto do Sintepp Estadual Unificado, conforme os artigos discriminados abaixo:

  • Art. 64 - Reativação de subsedes desarticuladas com coordenação provisória por seis meses.
  • Art. 70 - Eleições a cada três anos para as coordenações.
  • Art. 1º - Estatuto do SINTEPP como a "carta magna" da instituição.

Notas Importantes:

  • Art. 5º - São direitos dos associados: exigir o cumprimento deste Estatuto.
  • Art. 6º - São deveres dos associados: cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

A perseguição e a fraude eleitoral devem ser investigadas, garantindo a transparência e a lisura do processo eleitoral e a justa participação de todos os filiados nas eleições da subsede Melgaço.

·         Em face dos acontecimentos descritos e das violações graves ao Estatuto do Sintepp e aos princípios democráticos, é imprescindível que sejam tomadas medidas imediatas para restabelecer a ordem e a legitimidade no processo eleitoral da subsede Melgaço. O descumprimento flagrante dos dispositivos estatutários, especialmente o Art. 64, que determina a desarticulação da subsede, e o Art. 70, que regula o prazo da gestão, demonstra a urgência de uma intervenção corretiva.

·         A Comissão Eleitoral, responsável por conduzir o processo eleitoral, foi conivente com práticas ilegais, coações, perseguições políticas e manipulação de membros da chapa Renovação e Mudança. A omissão diante desses atos ilícitos e a falta de resposta às denúncias são inaceitáveis, caracterizando um claro desrespeito aos princípios éticos e legais que regem o Sintepp.

·         Além das irregularidades na condução do processo eleitoral, também se observa a suspeita de conluio entre membros da comissão eleitoral e o governo municipal, visando manipular o resultado em favor de interesses externos ao sindicato, em clara afronta à autonomia e à independência sindical.

·         Considerando que a situação atual não permite a continuidade da gestão vigente nem a realização de eleições válidas sem uma intervenção drástica, propõe-se a anulação de todas as ações da Comissão Eleitoral, a extinção imediata da mesma e a formação de uma Diretoria Provisória conforme o Art. 64 do Estatuto do Sintepp.

·         A Diretoria Provisória terá a responsabilidade de convocar eleições dentro dos parâmetros estatutários, garantindo a lisura, transparência e a participação democrática dos filiados na escolha da nova coordenação da subsede Melgaço. Este processo deverá ser supervisionado de perto pelo Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual, assegurando que todos os atos sejam realizados de acordo com o estatuto e em benefício dos associados.

·         Portanto, diante dos fatos expostos e da gravidade das irregularidades cometidas durante o processo eleitoral de 2023, requer-se que a Coordenação do Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual tome as medidas cabíveis e necessárias para restabelecer a ordem no Sintepp Subsede Melgaço, garantindo assim a credibilidade do sindicato e a proteção dos direitos dos seus filiados.

·         Em face dos acontecimentos descritos e das violações graves ao Estatuto do Sintepp e aos princípios democráticos, é imprescindível que sejam tomadas medidas imediatas para restabelecer a ordem e a legitimidade no processo eleitoral da subsede Melgaço. O descumprimento flagrante dos dispositivos estatutários, especialmente o Art. 64, que determina a desarticulação da subsede, e o Art. 70, que regula o prazo da gestão, demonstra a urgência de uma intervenção corretiva.

·         A Comissão Eleitoral, responsável por conduzir o processo eleitoral, foi conivente com práticas ilegais, coações, perseguições políticas e manipulação de membros da chapa Renovação e Mudança. A omissão diante desses atos ilícitos e a falta de resposta às denúncias são inaceitáveis, caracterizando um claro desrespeito aos princípios éticos e legais que regem o Sintepp.

·         Além das irregularidades na condução do processo eleitoral, também se observa a suspeita de conluio entre membros da comissão eleitoral e o governo municipal, visando manipular o resultado em favor de interesses externos ao sindicato, em clara afronta à autonomia e à independência sindical.

·         Considerando que a situação atual não permite a continuidade da gestão vigente nem a realização de eleições válidas sem uma intervenção drástica, propõe-se a anulação de todas as ações da Comissão Eleitoral, a extinção imediata da mesma e a formação de uma Diretoria Provisória conforme o Art. 64 do Estatuto do Sintepp.

·         A Diretoria Provisória terá a responsabilidade de convocar eleições dentro dos parâmetros estatutários, garantindo a lisura, transparência e a participação democrática dos filiados na escolha da nova coordenação da subsede Melgaço. Este processo deverá ser supervisionado de perto pelo Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual, assegurando que todos os atos sejam realizados de acordo com o estatuto e em benefício dos associados.

·         Portanto, diante dos fatos expostos e da gravidade das irregularidades cometidas durante o processo eleitoral de 2023, requer-se que a Coordenação do Sintepp Regional Marajó e/ou Sintepp Estadual tome as medidas cabíveis e necessárias para restabelecer a ordem no Sintepp Subsede Melgaço, garantindo assim a credibilidade do sindicato e a proteção dos direitos dos seus filiados.

 

5.      ANEXOS GERAIS:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

Descrição gerada automaticamente,Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de texto  Descrição gerada automaticamente

Anexo 1: Diálogo entre presidente da comissão eleitoral (Cururú) e professora Leida, sobre a suposta realização da eleição complementar (Art. 78 § 2º), mesmo após a abertura da urna, consignando o encerramento da eleição.

Texto, Carta

Descrição gerada automaticamente
Anexo 2: Parte da ata da 1ª eleição de 12/8/2023, informando implicitamente sobre a abertura da urna após as votações, consignando o encerramento da eleição, preâmbulo da fraude eleitoral.

Anexo 3: Composição da chapa Renovação e Mudança antes da perseguição, coação e assédio moral do governo.

Componentes:

  1. Miguel Cassiano da Silva Serrão – Coordenador Geral
  2. Lino Silva de Souza – Coordenador Geral
  3. Lindalva das Graças Pinto Ferreira - Coordenação de Secretaria Geral
  4. Elenilda Coelho de Oliveira da Silva
  5. Sandro Cavalcante de Souza – Secretaria dos Assuntos Jurídicos
  6. Maria Elisangela Gomes dos Santos
  7. Suziane Correia Ramos
  8. Maria do Rozário Oliveira Gomes
  9. Agripina Garcia de Lima
  10. Helton da Silva Guimarães (“desistiu”)? Contratado: Perseguido/gov
  11. Raimunda de Fátima Moraes Lima
  12. Edicélia Vilhena Brito
  13. Ilza Maria Balieiro Ferreira
  14. Maria Madalena de Souza Brilhante (“desistiu”)? Concursada
  15. Arcângela Miguela da Luz Lima Alcântara
  16. Lindandra Almeida Guimarães Costa
  17. Maria de Jesus Tavares Nogueira
  18. José Carlos Ribeiro dos Santos
  19. Edilson Moraes de Lima

Obs: Falta relacionar aos cargos, e não ficamos com cópias dos documentos dos componentes da chapa, considerando o fator tempo, pois, inscrevemos a chapa faltando 10 minutos para finalizar o prazo legal.

Melgaço, 5 de julho de 2023.

Anexo 4: Composição da chapa Renovação e Mudança após perseguição, coação e assédio moral inicial do governo.

Componentes:

  1. Miguel Cassiano da Silva Serrão – Coordenador Geral
  2. Lino Silva de Souza – Coordenador Geral
  3. Lindalva das Graças Pinto Ferreira - Coordenação de Secretaria Geral
  4. Elenilda Coelho de Oliveira da Silva
  5. Sandro Cavalcante de Souza – Secretaria dos Assuntos Jurídicos
  6. Maria Elisangela Gomes dos Santos
  7. Suziane Correia Ramos
  8. Maria do Rozário Oliveira Gomes
  9. Agripina Garcia de Lima
  10. Raimunda de Fátima Moraes Lima
  11. Edicélia Vilhena Brito
  12. Ilza Maria Balieiro Ferreira
  13. Maria Madalena de Souza Brilhante (“desistiu”)? Concursada
  14. Arcângela Miguela da Luz Lima Alcântara
  15. Lindandra Almeida Guimarães Costa
  16. Maria de Jesus Tavares Nogueira
  17. José Carlos Ribeiro dos Santos
  18. Edilson Moraes de Lima

Anexo 5: Composição da chapa Renovação e Mudança após perseguição, coação e assédio moral final do governo, “conseguindo desarticular a chapa em questão, pois, precisávamos de 18 membros: mas, tínhamos, antes da perseguição política do governo!

Componentes:

  1. Miguel Cassiano da Silva Serrão – Coordenador Geral
  2. Lino Silva de Souza – Coordenador Geral
  3. Lindalva das Graças Pinto Ferreira - Coordenação de Secretaria Geral
  4. Elenilda Coelho de Oliveira da Silva
  5. Sandro Cavalcante de Souza – Secretaria dos Assuntos Jurídicos
  6. Maria Elisangela Gomes dos Santos
  7. Suziane Correia Ramos
  8. Maria do Rozário Oliveira Gomes
  9. Agripina Garcia de Lima
  10. Raimunda de Fátima Moraes Lima
  11. Edicélia Vilhena Brito
  12. Ilza Maria Balieiro Ferreira
  13. Arcângela Miguela da Luz Lima Alcântara
  14. Lindandra Almeida Guimarães Costa
  15. Maria de Jesus Tavares Nogueira
  16. José Carlos Ribeiro dos Santos
  17. Edilson Moraes de Lima

Anexo 6: Discurso preambular da chapa Renovação e Mudança (grupo da chapa RM):


Senhoras e senhores professores (as), meus cordiais boa tarde!

SAUDAÇÕES!

É chegada a hora da RENOVAÇÃO E MUDANÇA, de exigir o respeito, a dignidade, a responsabilidade, a legalidade, a impessoalidade e o compromisso com a educação e com os profissionais da educação, sejam estes, concursados ou efetivos, pois, todos perfazem o bojo do conjunto da categoria docente que precisam ser representados e defendidos pelo SINTEPP, desde que estejam filiados, não devendo haver a discórdia de classe e categorias, e muito menos a separatibilidade, algo que em nada contribui a não ser, com o enfraquecimento do Sindicato, e por consequência, o que hoje percebemos nitidamente, a mesma categoria dissociadas, em vez de unidas e coesas, fortalecendo a base da defesa de seus direitos e ideais. O preconceito e a discriminação é considerado grave crime de acordo com as leis vigentes da nação, e, entre servidores e funcionários públicos, deve haver as cordialidades, a impessoalidade, o diálogo, a valorização, o respeito, a dignidade, os direitos adquiridos, as obrigações assumidas, os compromissos cumpridos à risca, onde, em hipótese alguma deve haver as diferenças e discórdias de classes, apenas, os atributos dos benefícios existentes nas normas regentes Estatutárias, PCCR, regimentos, contratos legais por tempo prudente definido em lei, conforme o Código Civil brasileiro de 2002, a CLT (Consolidação das leis trabalhistas), a CF/88 e outras normas Vigentes, porque, quando há as divergências e as discriminações, não ocorre o desenvolvimento pessoal, a valorização profissional e do poder aquisitivo, e, ao não contribuir, apenas enfraquecerá e empequenecerá, tolhendo direitos e o desenvolvimento tênue espontâneo desses profissionais da educação.

Portanto, é preciso sopesar os acontecimentos do passado, do presente e prever o futuro com os olhos da MUDANÇA E RENOVAÇÃO, visão essa holística e sapiente, audaciosa para alguns, contudo, consciente para outros que veem nesta chapa, a esperança de um novo amanhecer, de nova oportunidade, do sentimento de ser chamado professor... E assim sendo, é preciso recordar e relembrar que o Professor tem o poder da autonomia didática, e que sua valorização tem que acontecer e ser respeitada conforme descrita e impressa nas Leis Federais CF/88, Lei Nº 9394/96 (LDB), Lei Federal Nº 14.113/2020 (Lei que criou e rege o CACS FUNDEB- responsável pelo pagamento e valorização dos profissionais da educação pública básica (70%)), e demais normas legais Regentes e vigentes na nação brasileira etc. Então: por que humilhar e não respeitar os professores? Porque não ter contrato vigente de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses, totalizando-se nove 9 (nove) meses, no mínimo, acrescido de um Regimento aos professores Temporários?... Respeitar é preciso, valorizar, muito mais ainda!!! Tudo isso significa, CHAPA: MUDANÇA E RENOVAÇÃO!!!... (MICASISE).

Estamos organizando e preparando o terreno da convivência em busca do equilíbrio entre legalidade e o funcionamento público educacional e docente, para que haja harmonia, respeito e seriedade no Sintepp e Prefeitura Municipal de Melgaço...

SOU UM CASTIGO DE DEUS, E SE VOCÊ NÃO FEZ NADA DE ERRADO NESTE MUNDO, DEUS NÃO TE MANDARÁ UM CASTIGO COMO EU. SE VOCÊ TEM MEDO, NÃO FAÇA. SE ESTIVER FAZENDO, CONTINUE. (GENGIS KAN).

QUEM NÃO LUTA POR SEUS DIREITOS, NÃO É DIGNO DELES (RUI BARBOSA).

JAMAIS DESISTAM DE SEUS IDEAIS!!!

MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO E LINO SILVA DE SOUZA

Candidatos à Coordenação Geral do Sintepp Subsede Melgaço (2023-2026)

Melgaço, 8 de julho de 2023

Anexo 7: RECURSO (NÃO RESPONDIDO)

Melgaço, 18 de agosto de 2023

À: Comissão Eleitoral

Saudações!

Miguel Cassiano da Silva Serrão, professor efetivo, filiado desde 2012 e ex-Coordenador dos Assuntos Jurídicos do Sintepp Subsede Melgaço vem mui respeitosamente exigir à Comissão Eleitoral, que adote a fidelidade do acontecimento na eleição suplementar (Art. 78 § 2º do Estatuto do Sintepp), informando que após o processo eletivo ocorrido das 9h às 19h para a escolha da nova Coordenação e Conselho Fiscal do Sintepp Subsede Melgaço, para o triênio 2023 a 2026, sendo logo em seguida realizada a abertura da urna pela comissão eleitoral (presidente da comissão) diante de todos os presentes, inclusive eu (Miguel Cassiano da Silva Serrão) em que, após a abertura da urna foi realizada a contagem e apuração dos votos contabilizando o total de 45 votos, sendo 01 voto nulo e 44 votos válidos, valor numérico esse de 45 votos, que não perfez o quórum de 50% + 1, requerendo-se para tanto, a quantidade de 108 votos, pois, são 213 filiados aptos à votarem.

Porém, para alcançar o quórum de 108 votos, adotaram o uso dos 70 votos adquiridos na eleição de 12/8/2023 (eleição normal: com abertura da urna!), que, somados com os 45 votos apurados na urna da eleição suplementar ocorrida em 17/8/2023, resultou no somatório de 110 votos? Portanto, não sendo informado fielmente o procedimento correto da junção (união) desses votos de 70 + 45 = 110? Para que haja a lisura e a transparência do processo eleitoral para a escolha da nova Coordenação Geral do Sintepp Subsede Melgaço para o triênio 2023 a 2026, por que não foi informado corretamente?

Ocorrência Detalhada

No dia 12/8/2023 ocorreu na subsede Melgaço, a eleição para a escolha da nova Coordenação e Conselho Fiscal do Sintepp Subsede Melgaço para o triênio 2023 a 2026, das 9h às 19h. Logo em seguida houve a abertura da urna e a contagem dos votos, apurando-se a quantidade de 70 votos conferindo com as 70 assinaturas dos eleitores aptos a votar, resumindo-se, em: 01 voto nulo, 04 votos em branco e 65 votos válidos, quantidade esta que não alcançou o quórum de 50% + 1, precisando ter havido 108 votos para validar a eleição, considerando que são 213 filiados aptos a votarem. Obs: se caso a comissão eleitoral alegar que não houve a abertura da urna, então que esclareçam o porquê ter sabido a quantidade exata dos votos detalhadamente?...

Irregularidades no Encerramento da Eleição Suplementar Conforme Art. 78 § 2° do Estatuto do Sintepp

Ocorrências

Declaro para todos os fins de direitos, que: a coordenação da comissão eleitoral da subsede Melgaço, elaborou a Ata irregular informando terem alcançado o total de 110 votos válidos para a CHAPA JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, sendo que: após a ABERTURA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, obteve-se o resultado 45 votos, sendo, 01 voto nulo e 44 votos válidos, não conseguindo alcançar o quórum necessário de 108 votos dos 213 eleitores aptos a votarem. FRISANDO que: a eleição realizada no 12/8/2023 após o encerramento da eleição das 9h às 19h A URNA FOI ABERTA E REALIZADA A CONTAGEM DOS VOTOS, apurando-se 70 votos, sendo 01 voto nulo e 04 votos em branco e 65 votos válidos.

Nota: Caso a comissão eleitoral alegar que não houve a abertura da urna, então que esclareçam e comprovem o porquê ter sabido com exatidão a quantidade exata dos votos existentes no interior de uma urna lacrada e com todos os rigores de detalhes? Esta informação é constante na Ata de Encerramento da Eleição normal ocorrida em 12/08/2023... Obs: Eu, Miguel Cassiano da Silva Serrão, estive presente das 9h às 19h, tanto na primeira eleição normal de 12/08/2023 e na eleição complementar ocorrida no dia 17/08/2023 no mesmo horário, portanto, o fato ocorreu, sim! E tenho dito!

Infidelidade e Irregularidade

A comissão eleitoral informa o resultado da eleição complementar ocorrida no dia 17/8/2023, onde obteve apenas 45 votos não alcançando o quórum de 108 votos. No entanto, não informou que o resultado informado foi o aproveitamento dos 70 votos da eleição de 12/8/2023 com os 45 votos da eleição suplementar, totalizando, segundo a comissão eleitoral a quantidade de 110 votos, considerando, portanto, a eleição encerrada e declarando eleita a CHAPA JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA?

E assim sendo, exijo a fidelidade e a lisura e transparência no certame eleitoral, exigindo que a Comissão Eleitoral reescreva a Ata informando de maneira fiel todos os acontecimentos. Segue em anexo, cópia da eleição de encerramento, e cópia de mensagens no WhatsApp.

NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.

Melgaço, 18 de agosto de 2023

MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO

FILIADO DO SINTEPP SUBSEDE MELGAÇO-PA.

Nota: Este recurso foi entregue em mãos da senhora Maria José, membro da comissão eleitoral, onde assinou, e ficou incumbida de entregar à comissão eleitoral, para dar o parecer conclusivo, entregue durante os momentos da preparação para a eleição da nova Coordenação do Sintepp Regional Marajó, em Portel, em 19/8/2023, cópia estas também foram entregues em mãos ao Advogado Alisson e Coordenadora Geral do Sintepp Estadual Sra. Conceição, durante o XI Congresso (Portel), contudo, não houve respostas da comissão eleitoral e a coordenação atual da subsede Melgaço, foi empossada ilegalmente pela comissão eleitoral, por força de fraudes e perseguições do governo à chapa concorrente etc.

Anexo 7.1: Ata do resultado da eleição suplementar, com a ocorrência da fraude eleitoral e falta de lisura e transparência no processo eleitoral: primeiro, por ocorrer a abertura, contagem e apuração dos votos dos 70 votantes que dá por encerrada a eleição, apurando-se 65 válidos, 4 em branco e 1 nulo, conforme figura acima, e segundo, por ter sido aberta a urna na eleição normal a eleição dá-se por encerrada, e mesmo também, pelo fato do presidente da comissão eleitoral (Benedito de Jesus Ferreira da Rocha, vulgo Cururú), ter somado os 70 votos adquiridos na eleição normal com mais os 45 votos alcançados na “eleição suplementar” (Art. 78 § 2º), e, por ter somado tudo, como se não houvesse ocorrido a abertura da urna, e por não responder o Recurso de interpelação movida por filiado (Miguel Cassiano), cometendo o crime de fraude eleitoral e havendo a falta de lisura e transparência na eleição para a escolha da Nova Diretoria e Coordenações da Subsede Melgaço, além, de estar a subsede Melgaço, em situação de desarticulada, devendo ser aplicado na íntegra, o Art. 64 do Estatuto do Sintepp.

Texto

Descrição gerada automaticamente
Anexo 7.2: Observação: Este RECURSO foi entregue cópias em mãos da Srª. Maria José Ribeiro da Silva (membro do Conselho Eleitoral do Sintepp subsede Melgaço), no dia 19/8/2023, permanecendo essa na incumbência de repassar aos seus pares, para analisarem e tomarem as devidas providências cabíveis pertinentes ao caso, onde assinou a cópia, conforme anexo, e, também entregue cópia ao Advogado Alisson, e Srª Conceição, Coordenadora Geral do Sintepp Estadual, em ocasião do XI Congresso Regional do Sintepp Marajó (Portel). Obs: Este RECURSO NÃO FOI RESPONDIDO PELA COMISSÃO ELEITORAL, demonstrando imaturidade, a falta de lisura e transparência no processo eletivo, a falta da impessoalidade e imparcialidade, resultando em mais elementos na comprovação da FRAUDE ELEITORAL.

Anexo 8: Inscrição e requerimento junto à comissão eleitoral da chapa Juntos Continuaremos na Luta

Tabela  Descrição gerada automaticamente

 

Texto, Carta  Descrição gerada automaticamente

 

 

 

 

 

Anexo 9: Inscrição e requerimento junto à comissão eleitoral da chapa Renovação e Mudança

Texto preto sobre fundo branco  Descrição gerada automaticamente

Texto preto sobre fundo branco  Descrição gerada automaticamente

 

 

 

 

 

Anexo 10:  Publicação preliminar pela comissão eleitoral das chapas aptas a concorrer ao pleito eleitoral (especificar o conteúdo)

Texto, Carta  Descrição gerada automaticamente

Divulgação das duas chapas inscritas concorrentes ao pleito 2023 a 2026 para a eleição da escolha da nova diretoria e coordenação da subsede Melgaço, permanecendo no aguardo dos dois dias de prazos para impugnação, caso houvesse... Obs: Houve apenas, a perseguição do governo, conforme áudios, contra alguns componentes da chapa Mudança e Renovação, ocasionando, por força dos crimes de assédio moral e coação governamental, a assinatura forçada e coagida de um documento recém elaborado, obrigando tal pessoa professor a assinar, e sair da chapa, ou perderia o emprego assim como seus familiares, ocorrendo com estas ações criminosas o desmantelamento da chapa Mudança e Renovação, chapa apta a participar do certame eleitoral conforme anexo 10, situação esta que vai a julgamento pelo CONSELHO DE ÉTICA DO SINTEPP REGIONAL MARAJÓ ensejando a aplicação do Art. 64 do estatuto considerando estar a subsede em situação irregular de desarticulada... Porque com esta ação dolosa e intencional premeditada, conseguiu-se o êxito de desarticular a chapa Renovação e Mudança, chapa apta a participar do pleito eleitoral (anexo 10) etc. E assim sendo, com as irregularidades ocorrentes, o intuito foi alcançado: permanecendo apenas a “chapa única?...

Anexo 11: Requerimento de Termo de “desistência” do participante da chapa Renovação e Mudança – Helton da Silva Guimarães.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Anexo 12: Prova da coação, assédio eleitoral e perseguição do governo coagindo professor contratado (Helton da Silva Guimarães), obrigando-o a assinar o “termo de desistência” para saída da chapa Renovação e Mudança e assim conseguir o êxito no desmantelamento e impedir que participe do certame eleitoral e vença as eleições....

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de texto

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Anexo 12.1. A CONTRADIÇÃO E A VERDADE:

A contradição e a verdade exposta diante das irregularidades ocorridas na subsede Melgaço, provenientes dos crimes de coação, assédio moral e perseguição do governo aos Professores (as) contratados participantes da chapa MUDANÇA E RENOVAÇÃO...

Esta é a prova cabal do Crime real de perseguição do governo e que a Comissão Eleitoral demonstrou incompetência e inabilidade no tratamento da questão,

faltando a lisura e transparência, impessoalidade e imparcialidade no processo eleitoral em sua fase inicial... do contrário nada disso teria acontecido, e nem esta Ação Administrativa seria necessária acontecer.

Há quem diga que a ação teve um tom de intencionalidade e premeditação?

    Pergunta-se: por que perseguiram apenas a Chapa Renovação e Mudança e não a ambas?...

Os aúdios em anexo da Professora heroína também fazem parte do bojo do Dossiê, são complementos primordiais da prova cabal...

O Sintepp Subsede Melgaço precisa e deve respeitar os professores contratados e efetivos, e não os excluir como a ação ocorrida, pois, todos são Profissionais da Educação, não importando quem ganhasse democraticamente!

Hoje somos um, amanhã seremos Milhões!!! (Howard Fast)

Por que impedir a chapa Mudança e Renovação de participar do certame Eleitoral?... Qual foi o motivo real?

Por que temem tanto a Renovação e Mudança?...

Quem não Deve não Teme!

Quem não Luta por seus direitos, não é digno deles (Rui Barbosa).

Eu sou um castigo de Deus. E se você não cometeu grandes pecados, Deus não teria enviado um castigo como eu. Se você tem medo não o faça, se você o está fazendo não tenha medo! (Gengis khan)

    O Silêncio é a Eloquência dos Sábios...

  

SE VOCÊ TREME DIANTE DE UMA INJUSTIÇA,

ENTÃO SOMOS COMPANHEIROS!!! (MICASISE)

 

 

 

Anexo 13: Requerimento de Termo de “desistência” da participante da chapa Renovação e Mudança – Maria Madalena de Souza Brilhante (“desistiu”)? Concursada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 14: Informação da Comissão eleitoral à chapa Renovação e Mudança, sobre pedido de “desistências” de dois integrantes da chapa...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Anexo 15: Regimento eleitoral para eleição coordenação e conselho fiscal da subsede Melgaço- 2023-2026 (3 anos), e não 2023 a 2027 (4 anos).

 

 

Texto

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Anexo 16: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS QUE DISPUTARÃO O PROCESSO ELEITORAL.

 

 

 

 

PROCESSO DE ESCOLHA DA NOVA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS QUE DISPUTARÃO O PROCESSO ELEITORAL

CONSIDERANDO o Art. 1º do REGIMENTO ELEITORAL que DISPOE sobre a eleição direta para a coordenação e conselho fiscal da Subsede de MELGAÇO do SINTEPP e seus respectivos suplentes, conforme os artigos 62, 63, 70, 72, 73, 74, 75,76, 77, 78, 79,

81, 84 e 86 do Estatuto do SINTEPP.

CONSIDERANDO que no dia 06/03/2023 foram apresentados requerimentos de inscrição à esta Comissão Eleitoral das chapas: MUDANÇA E RENOVAÇÃO, Coordenação geral: MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO e LINO SILVA DE SOUZA; chapa: JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, Coordenação Geral: MIGUELINA BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO PAES BARRETO FILHO. E, que todas as chapas

apresentadas estavam em conformidade com os Artigos: 72º, 75º, 76º, 77º, 79º do ESTATUTO REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP de 04/03/2017.

CONSIDERANDO que os membros da Chapa: MUDANÇA e RENOVAÇÃO, HELTON DA SILVA GUIMARAES (Coordenação de Secretaria de Formação) e MARIA MADALENA DE SOUZA BRILHANTE (Coordenação de Secretaria de Funcionários), respectivamente nos dias 07 e 08 de julho, apresentaram requerimento à esta Comissão Eleitoral solicitando a EXCLUSÃO de seus nomes da referida chapa. Conforme INFORMATIVO desta Comissão, expedido no dia 09 de julho de 2023.

CONSIDERANDO que o Art. 7º do REGIMENTO ELEITORAL determina que as chapas deverão ser compostas por 20 coordenadores e 07 suplentes, ou por no mínimo 2/3 dos cargos em disputa.

CONSIDERANDO que após a análise dos documentos apresentados pela chapa:

MUDANÇA e RENOVAÇÃO, conclui-se que a referida chapa não está em conformidade

SINTEPP – SUBSEDE DE MELGAÇO/PA – RUA SANTOS DUMONT, S/N – CENTRO CEP: 68.490-000 – E-mail: sinteppsubsedemelgaçco@hotmail.com

 

 

 

 

 

 

 


com o Art. 7º do REGIMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027 e Art. 64º do ESTATUTO REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP de

04/03/2017, pois a chapa está constituída por: 02 coordenadores gerais; 07 coordenadores de secretaria e 08 suplentes, totalizando 17 componentes, onde para configurar 2/3, a chapa MUDANÇA e RENOVAÇÃO deveria ser composta por no mínimo de 18 membros.

RESOLVE:

- Publicar que o Processo de escolha da nova Coordenação e Conselho Fiscal da Subsede de Melgaço – triênio 2023/2027 será PLEITEADO por chapa única, denominada: JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, Coordenação Geral: MIGUELINA BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO PAES BARRETO FILHO

2º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral em primeira instância e em última instância pelo Conselho Estadual de Representantes, em conformidade com o Art. 25º do REGIMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027

Melgaço(Pa), 10 de julho de 2023.

SINTEPP – SUBSEDE DE MELGAÇO/PA – RUA SANTOS DUMONT, S/N – CENTRO CEP: 68.490-000 – E-mail: sinteppsubsedemelgaçco@hotmail.com

 

 

 

Anexo 17:

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Nota 1:
Facultado o direito de fiscalização das chapas concorrentes.

Nota 2:
O Art. 18 informa sobre o processo de encerramento dos trabalhos eleitorais normais e a possibilidade de realizar uma eleição suplementar indicada no Art. 78 § 2º do estatuto do Sintepp. Para aplicar o Art. 78 § 2º do estatuto, é necessário primeiro confirmar que o quórum mínimo exigido no Art. 20 (50% + 1) não foi alcançado e, segundo, não realizar, em hipótese alguma, a abertura da urna para apuração e contagem dos votos. Isso se enquadra na ação de escrutínio prevista no Art. 22 e seus §§ 1º e 2º do Regimento Eleitoral (Mesa Apuradora de Votos) para a eleição da coordenação e conselho fiscal da subsede Melgaço – Triênio 2023/2027 (corretamente, 2023-2026 – Triênio e não Quadriênio).

Para ter o direito de aplicar o Art. 78 § 2º do estatuto do Sintepp e realizar assembleias suplementares, é preciso seguir o Art. 18 e § 1º na íntegra e entregar a urna lacrada à comissão eleitoral, que, conforme o cronograma, obedecerá a prazos e marcará data, hora e local para eleições suplementares. Isso deve necessariamente constar no regimento eleitoral a quantidade máxima e mínima de eleições suplementares para alcançar o quórum mínimo, algo que não está previsto.

ATENÇÃO:
Com a abertura da urna, apuração e contagem dos votos, a eleição é dada por encerrada.

Obs. Única:
Devido à falta de habilidade, competência e imperícia, na ânsia de conseguir o "êxito", o presidente da comissão eleitoral, Sr. Benedito de Jesus Ferreira da Rocha, aplicou de forma inadvertida e impensada o § 2º do Art. 22, transformando a mesa apuradora em mesa receptora. Isso constitui um erro gravíssimo de inobservância do Art. 22 e seu § 1º, encerrando a eleição antes mesmo de obter a quantidade de votos legais determinados pelo quórum mínimo de 50% + 1.

Com o processo irregular, o presidente da comissão eleitoral, juntamente com os dois mesários e diante de todos os presentes, inclusive Miguel Cassiano da Silva Serrão, que se baseava no § único do Art. 16 do Regimento Eleitoral, o presidente deslacrou a urna com uma lâmina, retirando todas as cédulas e entregando-as aos dois mesários transformados equivocadamente em escrutinadores. Primeiramente, contaram todas as cédulas para confirmar o número de votantes, que conferiu, e depois separaram os votos válidos, brancos e nulos, anotando em papel à parte. Prova disso é que na ata de encerramento da eleição normal ocorrida em 12/08/2023 consta a quantidade de votantes e exatamente a quantidade de votos válidos, brancos e nulos. Porém, não relataram na ata a aplicação do Art. 22 e seus §§ 1º e 2º, ou seja, não informaram que a urna havia sido aberta e realizada a apuração e contagem dos votos, caracterizando mais uma vez a fraude eleitoral.

A eleição começou irregular (subsede desarticulada e sem autonomia administrativa, requerendo a aplicação do Art. 64 do estatuto do Sintepp) e concluiu com ação administrativa para apuração dos fatos das inúmeras irregularidades e crimes cometidos pela comissão eleitoral e subsede Melgaço. Conforme verificado no texto geral, a comissão eleitoral continuou com as fraudes eleitorais, realizando a segunda eleição irregular aplicando o Art. 78 § 2º do estatuto do Sintepp ao marcar e realizar a eleição suplementar. O resultado foi contestado no momento da exposição do resultado da leitura da ata de encerramento, utilizando-se dos 70 votos da 1ª eleição normal com a abertura da urna e contagem dos votos (ver anexo 2), mais os 45 votos obtidos na eleição suplementar (anexo 7. - Recurso), novamente não informando que havia juntado a quantidade de votos da 1ª eleição, cometendo crime de fraude eleitoral mais uma vez, faltando lisura, transparência, impessoalidade e imparcialidade em todo o processo eleitoral.

Miguel Cassiano da Silva Serrão não assinou a ata na condição de fiscalizador da chapa concorrente e exigiu uma cópia da ata. O presidente da comissão eleitoral mandou que ele entrasse com recurso, o que foi feito no dia seguinte na cidade de Portel durante o Congresso do Sintepp Regional Marajó. O recurso foi entregue a um dos membros da comissão eleitoral, Sra. Maria José, que assinou e ficou incumbida de entregar à comissão eleitoral no dia seguinte. No entanto, o recurso não foi respondido, e a chapa duvidosa foi aclamada eleita e empossada pela comissão eleitoral, demonstrando uma falta de respeito com o Sintepp e seus filiados.

Conclusão:
Isso servirá como lição para todos os envolvidos, mostrando que a falta de habilidade, competência e imperícia pode levar a sérias irregularidades e fraudes eleitorais, comprometendo a integridade do processo eleitoral.

E demais anexos: ...

Áudios em anexo da Professora Heroína que concorria na Chapa Renovação e Mudança, informando sobre os momentos dos ataques inescrupulosos do governo, e do enfrentamento sem temor, enfrentados corajosamente, pondo em risco seu emprego e de seus familiares, contudo, defendendo seus direitos dos ataques com tons de: Assédio moral, Assédio eleitoral, crimes de Coação, momentos estes de perseguições a Professores (as) de forma vergonhosa e criminosa, e, onde estava o Sintepp Subsede Melgaço nesses instantes? Não sabia de nada e nem dos rumores?... Quão inocente... O que fez para defender os direitos dos Professores e filiados??? Não é o Sintepp que defende os Professores? Ou o Sintepp subsede Melgaço está aliado ao governo? Aceitar e permitir certo tipo de atuação, não é papel do Sintepp, muito menos do Sintepp Subsede Melgaço.

·         Documento protocolado junto ao Sintepp Estadual pelo Advogado (sem respostas ao Advogado), por este motivo tomei a frente, lá, e aqui estamos para conclusão.

No momento da Flâmula temos que estarmos convictos de que os criminosos pagarão por seus atos delituosos, cedo ou tarde! Há se pagarão!...

NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.

Belém, 24 de junho de 2024

 

MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO

Filiado e ex-Coordenador da Pasta dos Assuntos Jurídicos da Subsede Melgaço, e Coordenador da pasta de Previdência e Aposentados do Sintepp Regional Marajó

Conselheiro Titular do Conselho Municipal da Educação de Melgaço-CME, e Conselheiro Titular do CACs FUNDEB-Melgaço.

Servidor Público - Professor Mestre e Doutorando.

 

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