Pedido de Informações

 

 

Belém, 01 de agosto de 2023.

 

Excelentíssimo (a) Senhor (a)

Assessor Jurídico do SINTEPP Estadual

 

Senhor (a) Filiado, Ex-Coordenador da Pasta dos Assuntos Jurídicos do SINTEPP da Subsede Melgaço, Miguel Cassiano da Silva Serrão, brasileiro, Solteiro, Professor. Me., RG nº 9.493.512, CPF nº 165.473.492-68, residente e domiciliado à Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, nº 539, Bairro: São Brás, CEP: 66060-220, Belém, Estado do Pará, endereço eletrônico: micasisemat@yahoo.com.br, Telefone: (91) 991994793, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração inclusa, vem requerer, por meio deste documento:

 

BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

 

 

O Sintepp Subsede Melgaço-PA está com o tempo prescrito em relação ao prazo dos três (3) anos da coordenação, pois, não realizou em tempo hábil a eleição para a escolha da nova diretoria e Coordenações da Subsede para o triênio, conforme determina o Art. 70 do Estatuto do Sintepp, permanecendo há mais de um 1(um) ano na condição de desarticulada, e por esse só motivo, requer e deve ser aplicado o Art. 64 do Estatuto do Sintepp, para que haja a constituição de uma diretoria e coordenações provisória por no máximo 6 meses na subsede Melgaço, tendo por objetivo, a eleição para a escolha da nova diretoria e Coordenações da Subsede Melgaço, para o triênio 2023 a 2026, conforme estabelece o Art. 70 do Estatuto do Sintepp e demais. Dessa forma, nessa condição de desarticulada, a gestão já não existe e perdeu seu poder de autonomia administrativa, não podendo mais sequer exercer ou realizar qualquer tipo de procedimento ou ações em nome do Sintepp da subsede Melgaço, apesar de ter realizado, mesmo irregularmente, e, nem tampouco poder formar comissão eleitoral e/ou realizar eleições, como aconteceu durante o mês de julho de 2023, em que, todos os professores estão de férias e as escolas fechadas, acontecendo de forma irregular, não havendo transparência e lisura nesse processo eleitoral pela suposta comissão eleitoral, deixando a desejar os trâmites e os resultados, tidos como ilegal e irregular, levando em consideração que a subsede Melgaço se encontra na condição de desarticulada, conforme determinado pelo Art. 64 do Estatuto do Sintepp. E sendo assim, o Filiado e Ex-Coordenador da Pasta dos Assuntos Jurídicos do SINTEPP Subsede Melgaço, exige o cumprimento do Estatuto do Sintepp Estadual Unificado, solicitando a anulação de todos os atos da comissão eleitoral e sua extinção, e da mesma forma solicita a presença do Sintepp Estadual e/ou A Coordenação do SINTEPP Regional Marajó, para realizar os procedimentos da aplicação do Art. 64 e da eleição para a escolha da nova diretoria do Sintepp Subsede Melgaço, preservando desta maneira os princípios da legalidade, a ética, e a manutenção dos direitos dos associados da livre concorrência e participação no certame eleitoral e durante o processo do sufrágio Universal, pondo em prática a regularização da subsede Melgaço e a aplicação das Normas Legais vigentes e a exigência do cumprimento do Estatuto do Sintepp Estadual Unificado.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

 

O Estatuto Reformulado no XXII Congresso Estadual do SINTEPP aborda sobre o Processo Eleitoral:



Assim, como o próprio Estatuto deste Sindicato aborda, as Eleições serão, não só obrigatórias ao Sindicato em si, mas para as subsedes, como a de Melgaço.

É o que confirma a seguinte jurisprudência, em casos de eventos que usurpem o trâmite adequado às Eleições:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE – ELEIÇÃO SINDICAL NULIDADES DETERMINAÇÃO À READEQUAÇÃO DO

PROCEDIMENTO – INSURGÊNCIA. Recurso em face de decisão que, de natureza provisória em caráter antecedente, determinou a suspensão do pleito eletivo de sindicato, assim como a readequação do procedimento, vislumbrando- se vícios na coleta e fiscalização de votos – Decisão recorrida que garante a lisura e transparência da eleição – Regras estatutárias não observadas – Necessidade de readequação do processo eletivo, sendo que, até sua finalização, poderá o juízo nomear administrador provisório da entidade, no exercício do poder geral de cautela,e em atendimento à lei. Recurso desprovido.

(TJ-SP 22118862220168260000 SP 2211886-22.2016.8.26.0000, Relator: Costa

Netto, Data de Julgamento: 31/10/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2017)

 

Conforme arquivo anexado, é claro que o Artigo 64 do Estatuto do SINTEPP não foi respeitado.


Assim, as Eleições gerais, bem como as de sua subsede se vinculam de forma integral ao seu Estatuto, o que não está sendo observado no caso de Melgaço.

Ocorrência e pedido de providências sobre o caso subsede Melgaço

 

Este tratará de informar e pedir tomadas de providências pertinentes ao caso das irregularidades acometidas no Sintepp da subsede Melgaço,  logo após a divulgação pela Comissão Eleitoral informando que as duas chapas se encontravam em situação legal e portanto, aptas a concorrerem ao pleito para o cargo de coordenação geral do Sintepp Subsede Melgaço, envolvendo as seguintes situações irregulares de: desarticulação da Subsede Melgaço conforme Art. 64 do estatuto do Sintepp; crimes de Coação (Tendo por objeto de proteção o bem jurídico «liberdade pessoal», protegido nos termos dos artigos 26.º e 27.º da Constituição Federal, o crime de coação encontra-se previsto no artigo 154.º do Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.); Assédio eleitoral (artigos 300 e 301 do Código Eleitoral Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), Perseguição política (A perseguição política pode ser entendida como um ato deliberado de perseguição praticada como forma de penalizar o servidor que defende determinadas convicções, seja por questões políticas, partidárias ou SINDICAIS.), um conjunto de crimes envolvendo coação, assédio eleitoral e perseguição política do governo: contra apenas os participantes da chapa Mudança e Renovação, porquê? com este tipo de atuação, ficou patente demonstrada a ausência de lisura, transparência, impessoalidade, imparcialidade pela comissão eleitoral, ainda no início do certame eleitoral, durante o período das inscrições de chapas para concorrerem aos cargos de Coordenadores da Subsede Melgaço, situação ilícita que resultou na desarticulação da Chapa Renovação e Mudança,  consignando-se em fraude eleitoral: imagine o que irá ocorrer durante os momentos da eleição normal e possivelmente na suplementar?...

Diante dos fatos ocorridos comprovados através de áudios e mensagens e outras provas cabais, exige-se a tomada de providências motivo do ofício.

 

 

Este ofício tem como pedido:

Art. 1º. Anular todas as ações da Comissão Eleitoral e extinguir a Comissão Eleitoral e invalidar seu Regimento Eleitoral, considerando as inúmeras irregularidades e a falta de transparência e lisura no certame eleitoral, aplicando-se o Art. 64 e 70 do Estatuto do SINTEPP Unificado;

Art. 2º. Formar uma Diretoria Provisória no SINTEPP Subsede Melgaço, em consonância com o Art. 64, objetivando-se a aplicação dos Arts. 63, 65, 66, 72, 73, 74, 75, 76, 77,78 e 79 do Estatuto do SINTEPP Unificado;

Art. 3º. As ações do Art. 1º e 2º do Caput do Estatuto do SINTEPP, serão realizadas, única e exclusivamente, pela Coordenação do SINTEPP Regional Marajó e/ou Coordenação do SINTEPP Estadual, objetivando-se a Eleição da nova Diretoria e Coordenações do SINTEPP Subsede Melgaço-Pará, para o triênio 2023 a 2026 ou outro período do triênio.

Art. 4º. Visto que a subsede de Melgaço se encontra desarticulada, conforme o artigo 64 do Estatuto do SINTEPP, além das irregularidades identificadas. Com isso, ainda que não tenham ocorrido as Eleições, somente as inscrições das chapas, pede-se que que o Conselho de Ética Regional Marajó e/ou o Conselho Estadual do SINTEPP exijam da subsede a comprovação dos fatos que ocorreram.

Art. 5º. Pede-se que seja anulado todo o processo eleitoral e exige-se o cumprimento do artigo 64 e a presença do SINTEPP Regional Marajó para realizar a constituição da coordenação provisória por 6 (seis) meses no máximo, realizando assim a Eleição para a escolha da nova diretoria da subsede de Melgaço para o triênio 2023 2026, bem como a investigação interna e administrativa pelo Conselho de Ética e Coordenação do Sintepp Regional Marajó na subsede de Melgaço.

 

Atenciosamente,

 

Belém, Estado do Pará, 02 de agosto de 2023.

ANDRE LEAO

 
Assinado de forma digital por ANDRE

PAEnRdErIéRALeão PLeErAeOiPrEaRENIRAeNtoETO


NETO


Dados: 2024.06.20


OAB/PA n.1º5:2132:2.54-0035'00'


Anexa os seguintes documentos:

 

 

·         Procuração;

·         Documentos de Identificação;

·         Regimento Eleitoral;

·         Estatuto do SINTEPP;

·         Edital de publicação das chapas que disputarão o processo eleitoral (a Contradição: inicia indicando ambas chapas aptas para concorrerem ao pleito leitoral. Logo em seguida (após os atos dos ilícitos penais criminais de coação etc.) informa “desistência e saída” de professor... (desarticulação da chapa Mudança e Renovação); 

·         Comprovante de Cargos da Coordenação da Chapa Juntos Continuaremos na Luta;

·         Comprovante de Cargos da Coordenação da Chapa Mudança e Renovação;

·         [...];

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto, Carta

Descrição gerada automaticamente 


 


 

 




 


 


 


PROCESSO DE ESCOLHA DA NOVA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027

 

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS QUE DISPUTARÃO O PROCESSO ELEITORAL

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do REGIMENTO ELEITORAL que DISPOE sobre a eleição direta para a coordenação e conselho fiscal da Subsede de MELGAÇO do SINTEPP e seus respectivos suplentes, conforme os artigos 62, 63, 70, 72, 73, 74, 75,76, 77, 78, 79,

81, 84 e 86 do Estatuto do SINTEPP.

 

 

CONSIDERANDO que no dia 06/03/2023 foram apresentados requerimentos de inscrição à esta Comissão Eleitoral das chapas: MUDANÇA E RENOVAÇÃO, Coordenação geral: MIGUEL CASSIANO DA SILVA SERRÃO e LINO SILVA DE SOUZA; chapa: JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, Coordenação Geral: MIGUELINA BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO PAES BARRETO FILHO. E, que todas as chapas

apresentadas estavam em conformidade com os Artigos: 72º, 75º, 76º, 77º, 79º do ESTATUTO REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP de 04/03/2017.

 

CONSIDERANDO que os membros da Chapa: MUDANÇA e RENOVAÇÃO, HELTON DA SILVA GUIMARAES (Coordenação de Secretaria de Formação) e MARIA MADALENA DE SOUZA BRILHANTE (Coordenação de Secretaria de Funcionários), respectivamente nos dias 07 e 08 de julho, apresentaram requerimento à esta Comissão Eleitoral solicitando a EXCLUSÃO de seus nomes da referida chapa. Conforme INFORMATIVO desta Comissão, expedido no dia 09 de julho de 2023.

 

CONSIDERANDO que o Art. 7º do REGIMENTO ELEITORAL determina que as chapas deverão ser compostas por 20 coordenadores e 07 suplentes, ou por no mínimo 2/3 dos cargos em disputa.

 

CONSIDERANDO que após a análise dos documentos apresentados pela chapa:

MUDANÇA e RENOVAÇÃO, conclui-se que a referida chapa não está em conformidade


com o Art. 7º do REGIMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027 e Art. 64º do ESTATUTO REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP de

04/03/2017, pois a chapa está constituída por: 02 coordenadores gerais; 07 coordenadores de secretaria e 08 suplentes, totalizando 17 componentes, onde para configurar 2/3, a chapa MUDANÇA e RENOVAÇÃO deveria ser composta por no mínimo de 18 membros.

 

 

RESOLVE:

- Publicar que o Processo de escolha da nova Coordenação e Conselho Fiscal da Subsede de Melgaço – triênio 2023/2027 será PLEITEADO por chapa única, denominada: JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, Coordenação Geral: MIGUELINA BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO PAES BARRETO FILHO

 

2º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral em primeira instância e em última instância pelo Conselho Estadual de Representantes, em conformidade com o Art. 25º do REGIMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027

 

Melgaço(Pa), 10 de julho de 2023.

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REGIMENTO PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO ESTADUAL E CONSELHO FISCAL

 

- TRIÊNIO 2022/2025 -

 

CAPÍTULO ÚNICO SEÇÃO I

DA ELEIÇÃO

 

Art. 1º - A eleição direta para a Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal do SINTEPP e seus respectivos suplentes, conforme os artigos 34; 35; 36; 70; 72; 73;

74; 75; 76; 77;78;81; 82; 83; 85 e 94 e seus respectivos §s do presente estatuto da entidade, sendo regido pelas normas constantes do presente regimento.

Art. 2º - A eleição que trata o artigo anterior será realizada nos dias 30/11 a 02/12/ 2021.

Art. 3º - Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura do pleito assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, no que concerne aos mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de votos.

 

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 4º - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma comissão eleitoral composta por três (3) pessoas, conforme o artigo 81 do Estatuto da Entidade, eleitas no Conselho Estadual de Representantes realizado no dia 18/09/2021.

§1º - Os associados que compuserem a comissão prevista no “caput” são considerados inelegíveis no processo eleitoral em curso.

§2º - Às chapas é facultado a indicação de um representante e/ ou advogado (a) para acompanhar, na qualidade de participante, com direito a voz e sem direito a voto nos trabalhos da Comissão Eleitoral.

§3º - As decisões da comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 4º - Ocorrendo empate na votação e na ausência de outras formas de solução, a comissão eleitoral deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Representantes (CER) do SINTEPP.

§ 5º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Coordenação Estadual do SINTEPP eleita.


 

SEÇÃO III

DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

 

Art. 5º – A eleição será convocada, por edital, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores a data da realização do pleito.

§ 1º - O resumo do edital referido no “caput” será publicado em jornal de grande circulação do Estado e material de divulgação da entidade amplamente divulgado à categoria e terá cópia afixada na sede do sindicato, para conhecimento de todos os interessados.

§2º - O edital de convocação da eleição terá a assinatura de no mínimo dois membros da comissão eleitoral e deverá conter obrigatoriamente:

I  - data, horário e locais de votação:

a)    no âmbito dos municípios os locais de votação poderão ser definidos pelas coordenações das Subsede, por ordem da Comissão Eleitoral.

II  - prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretária.

 

SEÇÃO IV REGISTRO DAS CHAPAS

 

Art. 6º - O prazo para registro de chapas para a disputa da Coordenação Estadual e o Conselho Fiscal será no período de 18 a 20 de outubro de 2021, junto à Comissão Eleitoral, das 08:00h às 18:00 horas, na sede estadual do sindicato.

§ 1º - Somente será aceita a inscrição de chapas, que preencham, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos cargos em disputa, entre efetivos e suplentes.

§ 2º - Somente será aceita a inscrição de chapas para o Conselho Fiscal, que preencham, três (03) membros titulares e (03) membros suplentes.

§ 3º - No ato de inscrição junto à Comissão Eleitoral, as chapas deverão apresentar ficha de qualificação dos candidatos titulares e suplentes, acompanhada de cópia de contracheque que comprove associação do candidato e declaração de vínculo profissional emitida pela Coordenação do Sintepp, conforme o art. 76, § 2º do Estatuto do SINTEPP.

§ 4º - Na Ficha de Qualificação deve constar o nome completo, RG, CPF, PIS/PASEP e número da matrícula funcional, local de lotação e assinatura do candidato, autorizando o nome a compor a chapa.

Art. 7º – No encerramento do prazo para registro de chapas, a comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas.


 

Art. 8º – Proceder-se-á a publicação das chapas inscritas na sede do sindicato, para efeito do direito de impugnação, conforme as disposições estatutárias em vigor.

 

SECÃO V

DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DO JULGAMENTO

 

Art. 9º - A impugnação deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no estatuto do sindicato e Regimento Eleitoral, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à comissão eleitoral e entregue, contra recibo na secretaria, por associado em pleno gozo de seus direitos sindicais.

§1º - Encerrar-se-á o prazo para formalização de pedidos de impugnação no dia 22/10/2021 às 18:00 horas.

§2º - No encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os associados impugnados.

§3º - Às chapas e/ou nomes impugnados serão garantidas, amplo direito de defesa, através de recurso por escrito à Comissão Eleitoral, até às 18:00h do dia 26/10

/2021.

§4º - A Comissão Eleitoral no dia posterior ao término de prazo de defesa da (s) chapa (s) e/ou nomes com processo de impugnação passará a julgar as eventuais impugnações e recursos apresentados, lavrando ata com as decisões adotadas, que será afixada no quadro de aviso e site do sindicato para conhecimento de todos.

§5º - O julgamento das impugnações e seus recursos dar-se-á no dia 29/ 10 /2021 até às 18:00h pela Comissão Eleitoral.

§6º - Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral, providenciará no prazo máximo de 24 horas: a afixação da decisão no quadro de aviso e no site, para conhecimento de todos os interessados e notificação à chapa impugnada.

§7º - É facultado às chapas que tiveram processo de impugnação acolhido pela comissão eleitoral, recorrer ao C.E.R em última instância, sem que o processo eleitoral seja interrompido.

 

SEÇÃO VI DO ELEITOR

 

Art. 10 - É eleitor todo associado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:

a)  ter no mínimo 3 (três) meses de filiação;


 

b)   estar quitado com as mensalidades referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.

c)  estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade. Parágrafo Único O associado que se encontrar sub judice com relação ao que trata à alínea b, estão aptos a exercer o direito do voto.

 

SEÇÃO VII DOS CANDIDATOS

 

Art. 11 - Será candidato todo associado que na data da eleição tiver:

a)  no mínimo, 06 (seis) meses de filiação da data da eleição;

b)  quitado as mensalidades dos meses de maio a outubro de 2021, conforme o art. 76, § 1º do Estatuto do SINTEPP.

c)   no ato da inscrição o candidato deverá apresentar os contracheques dos meses de maio e outubro de 2021.

d)  estar no gozo dos direitos previstos no estatuto e neste Regimento Eleitoral;

e)  poderá concorrer nas eleições o associado que estiver sub judice

§1º - Às quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivadas e/ ou comprovadas à Comissão Eleitoral no ato da inscrição da chapa.

§2º - Para efeito deste regimento entende-se como filiação o ato de preenchimento da ficha própria e sua entrega ao sindicato.

 

SEÇÃO VIII

DA RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS APTOS A VOTAR

 

Art. 12 - As Subsede enviarão à Comissão Eleitoral até às 18:00h do dia 05/10/2021 a relação mecanizada dos meses de maio e agosto de 2021 da rede municipal e até o dia 05/11/5021 a relação mecanizada do mês de outubro de 2021, conforme o art. 75 do Estatuto do SINTEPP.

§1º – As Subsede que não enviarem a relação de associados da base municipal no prazo estipulado por este regimento eleitoral, não poderão participar das eleições estaduais do sindicato.

§2º - O parágrafo anterior não se aplica aos associados da Rede Estadual de Ensino.

§3º - As Subsede que se encontram inadimplentes com os repasses estatutários terão até o dia 05/11 /2021, para realizarem sua regularização junto a Coordenação Estadual de Tesouraria do sindicato, conforme art. 82, §1º e §3º do estatuto da entidade.


 

Art. 13 - Far-se-á a publicação da relação dos associados aptos, referida no artigo anterior, através da afixação no quadro de aviso da sede do sindicato estadual, no dia 12/11/2021.

 

SEÇÃO IX

DO VOTO SECRETO

 

Art. 14 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: uso de cédulas contendo todas as chapas registradas e habilitadas a concorrer, fornecida e recibada por no mínimo 2 membros da Comissão Eleitoral; verificação da autenticidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa coletora; emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Art. 15 – A cédula única contendo todas as chapas registradas será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes.

§ 1º - As cédulas deverão conter: o número, juntamente com o nome da chapa e os nomes dos candidatos obedecendo a ordem de registro.

 

SEÇÃO X

DO VOTO EM SEPARADO

 

Art. 16 – O eleitor que não constar da relação de votantes, comprovando a sua condição de associado conforme Art. 4º do Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de contracheque ou declaração do sindicato, e/ ou se estiver sub judice com relação a alínea “c” do art. 10 e do presente regimento eleitoral terá assegurado o direito do voto, sendo este em separado.

§1º - A mesa coletora receberá o voto em separado colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º envelope para detalhamento com relação a situação do voto em separado e o nome do eleitor e depositado na urna.

§ 2º - A mesa coletora utilizará lista específica para votantes em separado, explicitando a situação e fará constar na ata dos trabalhados do dia.

§ 3º O eleitor que não constar na lista de filiados, deverá disponibilizar seu contracheque para averiguação junto a comissão eleitoral.

 

 

 

 

SEÇÃO XI

DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS


 

 

Art. 17 – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral.

§1º – No âmbito dos municípios as mesas coletoras de votos serão designadas pelas coordenações das Subsede, 10 dias antes do pleito, ad referendo da Comissão Eleitoral.

§ 2º - No âmbito dos municípios as coordenações das Subsede deverão informar a comissão eleitoral a quantidade de urnas fixas e volantes, bem como o itinerário.

§3º – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes devidamente credenciados junto à Comissão Eleitoral, na proporção de 01 (um), fiscal para cada chapa registrada, inscritos até 23/11/2021.

§4º - A não indicação de fiscal por parte da chapa, não impedirá a liberação da urna para a coleta de votos.

Art. 18 - Não poderão ser nomeados membros da mesa coletoras de votos:

a)  os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

b)  os membros da Coordenação Estadual e empregados do sindicato.

 

SEÇÃO XII COLETA DE VOTOS

 

Art. 19 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário, o eleitor.

Parágrafo único - Nenhuma pessoa estranha à mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante o trabalho de votação.

Art. 20 – Os trabalhos da mesa coletora terão início às 08:00h e seu encerramento poderá estender-se até às 21:00h, adequando-se a realidade de cada município/escolas.

Parágrafo Único - Ao término do primeiro dia de votação lavrar-se-á ata própria, a ser assinada pelos membros da mesa e fiscais presentes, devendo-se lacrar o material eleitoral, que ficará sob a guarda da Comissão Eleitoral, facultando-se o direito de fiscalização às chapas concorrentes.

Art. 21 São documentos válidos para identificação do eleitor:

a)  qualquer documento oficial com foto.

Art. 22 – A hora determinada conforme o artigo 20 do presente regimento, para encerramento da votação havendo no recinto eleitores para votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.


 

§1º - Encerrados os trabalhos, será lacrado o material eleitoral e lavrada a respectiva ata, da qual constará a data e hora do início e encerramento dos trabalhos, total dos votantes e associados em condições de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente os protestos e impugnação apresentados.

§2º– Em seguida os membros da mesa coletora, providenciarão o transporte do material eleitoral (listas de assinaturas de votantes, ata de votação, ata de apuração, cédulas utilizadas na votação) até o local de apuração, entregando-o à Comissão Eleitoral, mediante o recibo de todo o material utilizado durante a votação.

3º- No caso das Subsede no interior do Estado o material eleitoral será enviado via correios, sendo o comprovante de pagamento dos correios o documento de entrega do material utilizado na votação, que serão abertos na reunião da comissão eleitoral na presença dos representantes das chapas concorrentes.

Art. 23 - É proibida a propaganda de qualquer das chapas nas seções eleitorais

 

SEÇÃO XIII

DO QUORUM ELEITORAL

 

Art. 24 - Na eleição para a Coordenação Estadual do SINTEPP o quorum mínimo exigido para sua validade será de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados aptos a votarem. Caso esse quorum não seja atingido na primeira votação, serão realizadas eleições suplementares nos municípios onde, por qualquer razão de ordem superior, não foi possível a realização da votação, conforme o art. 78, §1º do estatuto da entidade.

Parágrafo único- Não atingindo o quorum e a critério da Comissão eleitoral, a eleição poderá ser prorrogada até o alcance do mesmo, com data limite de 15/12/2021.

SEÇÃO XIV

MESA APURADORA DE VOTOS

 

Art. 25 – As mesas apuradoras serão instaladas na sede estadual e nas Subsede, imediatamente após a verificação do quorum, por pessoas designadas pela Comissão Eleitoral.

§1º - Cabe às mesas apuradoras, depois de verificado o alcance do quorum estabelecido no edital de convocação, a condução do escrutínio, garantindo-se o pleno direito de fiscalização pelas chapas em disputa.

§2º - Só poderá apurar a urna, no último dia de eleição, após a autorização a Comissão Eleitoral Estadual.


 

§3º - Nas Subsede as mesas coletoras poderão ser transformadas em mesas apuradora de voto, assegurando às chapas concorrentes o amplo direito a fiscalização, os quais deverão estar devidamente credenciados.

 

SEÇÃO XV

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO

 

Art. 26 – Encerrada a apuração, e lavrada a ata final, contendo os resultados obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, afixando-o na sede e no site do sindicato.

Parágrafo Único - Garantir-se-á a proporcionalidade direta e qualificada na composição da Coordenação Estadual, conforme o disposto no estatuto do sindicato.

Art. 27 - A posse oficial da nova Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal do SINTEPP será no dia 03 de janeiro de 2022 e a posse festiva em reunião ordinária do Conselho de Representantes nos dias 21, 22 e 23/01/2022.

Parágrafo Único- Em caso de eleição suplementar, a data da posse será estendida ao primeiro dia útil posterior a proclamação do resultado.

 

SEÇÃO XVI CASOS OMISSOS

 

Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral em primeira instância, e em última instância o Conselho Estadual de Representantes - CER.

 

Belém-Pa, 18 de setembro de 2021 CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES


Maria da Conceição Holanda Oliveira

Coordenação de Secretaria Geral


 





 




 

 


 




 


 


CONTRADIÇÃO  E A VERDADE:

Exposta diante das irregula-

ridades ocorridas na sub-

sede Melgaço, provenientes

dos crimes de coação, assédio moral

 e perseguição do governo  aos  professores

contratados participantes da  chapa

MUDANÇA E RENOVAÇÃO...

Esta é a prova cabal  do

Crime real de persseguição

Do governo e que a

Comissão Eleitoral demonstrou incompetência e

Inabilidade no tratamento da situação,

Faltando a lisura e transparência, impessoalidade e

imparcilaidade no processo

eleitoral em sua fase inicial... do contrário nada

disso teria acontecido, e nem esta Ação

Administrativa seria necessária acontecer.

A ação teve um tom de intencionalidade e

premeditação? Pergunta-se: porque apenas à

Chapa Renovação e Mudança e não a ambas?...

Os aúdios também da Professora heroína também

fazem parte do bojo do Dossiê, são complementos

da prova cabal...

 

O Sintepp Subsede Melgaço precisa e deve respeitar

 os professores contratados e efetivos, e não

exclui-los como a ação ocorrida, pois, todos são

Profissionais da Educação!

 

Hoje somos um, amanhã seremos

Milhões!!! (Howard Fast)

[...]

 

Porquê impedir a chapa Mudança e

Renovação de participar do certame

Eleitoral?... Qual foi o motivo real?

Porquê temem tanto a renovação e Mudança?...

 

Quem não deve não teme!

 

Quem não Luta por seus direitos,

não é digno deles (Rui Barbosa).

 

Eu sou um castigo de Deus.

E se você não cometeu grandes pecados,

Deus não teria enviado um castigo

como eu. Se você tem medo não o faça,

se você o está fazendo não tenha medo!

(Gengis khan)

 

 

    O Silêncio é a Elouquência dos Sábios...

 

    SE VOCÊ TREME DIANTE DE UMA INJUSTIÇA,

    ENTÃO SOMOS COMPANHEIROS (MICASISE)!!!

 

 


 




 

 

 

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