Pedido de Informações
Belém, 01 de agosto
de 2023.
Excelentíssimo (a) Senhor
(a)
Assessor Jurídico do SINTEPP Estadual
Senhor
(a) Filiado, Ex-Coordenador da Pasta dos Assuntos Jurídicos do SINTEPP da
Subsede Melgaço, Miguel
Cassiano da Silva Serrão,
brasileiro, Solteiro, Professor. Me., RG nº 9.493.512, CPF nº 165.473.492-68,
residente e domiciliado à Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, nº 539,
Bairro: São Brás, CEP: 66060-220, Belém, Estado do Pará, endereço eletrônico: micasisemat@yahoo.com.br, Telefone: (91) 991994793, por seu
advogado infra-assinado, conforme procuração inclusa, vem requerer, por meio
deste documento:
BREVE SÍNTESE
DA DEMANDA
O
Sintepp Subsede Melgaço-PA está com o tempo prescrito em relação ao prazo dos três (3) anos da coordenação, pois, não realizou
em tempo hábil a eleição
para a escolha da nova diretoria
e Coordenações da Subsede para o triênio,
conforme determina o Art. 70 do
Estatuto do Sintepp, permanecendo há mais de um 1(um) ano na condição de desarticulada, e por esse só motivo,
requer e deve ser aplicado o Art. 64 do Estatuto do Sintepp, para que haja a
constituição de uma diretoria e coordenações provisória por no
máximo 6 meses na subsede Melgaço, tendo por objetivo, a eleição para a escolha
da nova diretoria e Coordenações da Subsede
Melgaço, para o triênio 2023 a 2026, conforme estabelece o Art. 70 do Estatuto do Sintepp e demais. Dessa
forma, nessa condição
de desarticulada, a gestão já não existe e perdeu seu poder
de autonomia administrativa, não podendo mais sequer exercer ou realizar
qualquer tipo de procedimento ou ações em nome do Sintepp da subsede Melgaço,
apesar de ter realizado, mesmo irregularmente, e, nem tampouco poder formar
comissão eleitoral e/ou realizar eleições, como aconteceu durante o mês de julho
de 2023, em que,
todos os professores estão de
férias e as escolas fechadas, acontecendo de forma irregular, não havendo
transparência e lisura nesse processo eleitoral pela suposta comissão
eleitoral, deixando a desejar os trâmites e os resultados, tidos como ilegal e irregular, levando em consideração que a
subsede Melgaço se encontra na condição de desarticulada, conforme determinado
pelo Art. 64 do Estatuto do Sintepp.
E sendo assim,
o Filiado e Ex-Coordenador da Pasta dos Assuntos Jurídicos do SINTEPP Subsede Melgaço, exige o
cumprimento do Estatuto do Sintepp Estadual Unificado, solicitando a anulação
de todos os atos da comissão eleitoral e sua extinção, e da mesma forma
solicita a presença do Sintepp Estadual e/ou A Coordenação do SINTEPP Regional
Marajó, para realizar os procedimentos da aplicação do Art. 64 e da eleição para a escolha
da nova diretoria do Sintepp Subsede Melgaço, preservando desta maneira
os princípios da legalidade, a ética, e a manutenção dos direitos dos associados da livre concorrência e participação no
certame eleitoral e durante o processo do sufrágio Universal, pondo em prática a regularização da subsede Melgaço e a
aplicação das Normas Legais vigentes
e a exigência do cumprimento do Estatuto do
Sintepp Estadual Unificado.
DO PROCESSO ELEITORAL
O Estatuto Reformulado no XXII Congresso
Estadual do SINTEPP aborda sobre o Processo Eleitoral:

Assim,
como o próprio Estatuto deste Sindicato aborda, as Eleições serão, não só
obrigatórias ao Sindicato em si, mas para as subsedes, como a de Melgaço.
É
o que confirma a seguinte jurisprudência, em casos de eventos que usurpem o
trâmite adequado às Eleições:
AGRAVO DE INSTRUMENTO –
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE – ELEIÇÃO SINDICAL – NULIDADES – DETERMINAÇÃO À READEQUAÇÃO DO
PROCEDIMENTO – INSURGÊNCIA.
Recurso em face de decisão que, de natureza provisória em caráter antecedente,
determinou a suspensão do pleito eletivo de sindicato, assim como a readequação
do procedimento, vislumbrando- se vícios
na coleta e fiscalização de votos – Decisão recorrida que garante
a lisura e transparência da eleição
– Regras estatutárias não observadas – Necessidade de readequação do processo
eletivo, sendo que, até sua finalização, poderá o juízo nomear administrador provisório da entidade, no exercício
do poder geral de cautela,e em atendimento à lei. Recurso desprovido.
(TJ-SP 22118862220168260000 SP 2211886-22.2016.8.26.0000, Relator:
Costa
Netto, Data de Julgamento:
31/10/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2017)
Conforme arquivo anexado, é claro que o Artigo 64 do
Estatuto do SINTEPP não foi respeitado.
Assim,
as Eleições gerais, bem como as de sua subsede se vinculam de forma integral ao seu Estatuto, o que
não está sendo observado no caso de Melgaço.
Ocorrência e pedido de providências sobre o caso subsede
Melgaço
Este tratará de informar e pedir tomadas de providências
pertinentes ao caso das irregularidades acometidas no Sintepp da subsede
Melgaço, logo após a divulgação pela
Comissão Eleitoral informando que as duas chapas se encontravam em situação
legal e portanto, aptas a concorrerem ao pleito para o cargo de coordenação
geral do Sintepp Subsede Melgaço, envolvendo as seguintes situações irregulares
de: desarticulação da Subsede Melgaço conforme Art. 64 do estatuto do Sintepp;
crimes de Coação (Tendo por objeto de proteção o bem jurídico «liberdade
pessoal», protegido nos termos dos artigos 26.º e 27.º da Constituição
Federal, o crime de coação encontra-se previsto no artigo 154.º do Código
Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.); Assédio
eleitoral (artigos 300 e 301 do Código Eleitoral Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965),
Perseguição política (A perseguição política pode ser entendida como um
ato deliberado de perseguição praticada como forma de penalizar o servidor que
defende determinadas convicções, seja por questões políticas, partidárias ou SINDICAIS.),
um conjunto de crimes envolvendo coação, assédio eleitoral e perseguição política
do governo: contra apenas os participantes da chapa Mudança e Renovação, porquê?
com este tipo de atuação, ficou patente demonstrada a ausência de lisura,
transparência, impessoalidade, imparcialidade pela comissão eleitoral, ainda no
início do certame eleitoral, durante o período das inscrições de chapas para
concorrerem aos cargos de Coordenadores da Subsede Melgaço, situação ilícita
que resultou na desarticulação da Chapa Renovação e Mudança, consignando-se em fraude eleitoral:
imagine o que irá ocorrer durante os momentos da eleição normal e possivelmente
na suplementar?...
Diante dos fatos ocorridos comprovados através de
áudios e mensagens e outras provas cabais, exige-se a tomada de providências
motivo do ofício.
Este ofício tem como pedido:
Art.
1º. Anular
todas as ações da Comissão Eleitoral e extinguir a Comissão Eleitoral e
invalidar seu Regimento Eleitoral, considerando as inúmeras irregularidades e a falta de transparência e lisura no certame eleitoral, aplicando-se o Art. 64 e 70 do
Estatuto do SINTEPP Unificado;
Art.
2º. Formar
uma Diretoria Provisória no SINTEPP Subsede Melgaço, em consonância com o Art. 64, objetivando-se a aplicação dos Arts. 63, 65, 66, 72, 73, 74, 75, 76, 77,78 e 79 do Estatuto do SINTEPP Unificado;
Art.
3º. As ações
do Art. 1º e 2º do Caput do Estatuto do SINTEPP, serão realizadas, única e
exclusivamente, pela Coordenação do SINTEPP Regional Marajó e/ou Coordenação do
SINTEPP Estadual, objetivando-se a Eleição da nova Diretoria e Coordenações do
SINTEPP Subsede Melgaço-Pará, para o triênio 2023 a 2026 ou outro período do
triênio.
Art.
4º. Visto
que a subsede de Melgaço se encontra desarticulada, conforme o artigo 64 do
Estatuto do SINTEPP, além das irregularidades identificadas. Com isso, ainda que não tenham ocorrido as Eleições, somente
as inscrições das chapas,
pede-se que que o Conselho de Ética Regional Marajó e/ou o Conselho Estadual do
SINTEPP exijam da subsede a
comprovação dos fatos que ocorreram.
Art.
5º. Pede-se que seja anulado
todo o processo eleitoral e exige-se o cumprimento do artigo 64 e a presença do
SINTEPP Regional Marajó para realizar a constituição da coordenação provisória por 6 (seis) meses no máximo, realizando assim a Eleição
para a escolha da nova diretoria da subsede de Melgaço para o triênio
2023 – 2026, bem como a investigação interna e administrativa pelo Conselho de Ética e Coordenação do Sintepp Regional Marajó na subsede
de Melgaço.
Atenciosamente,
Belém, Estado do Pará,
02 de agosto de 2023.
ANDRE LEAO
Assinado de forma digital por ANDRE
PAEnRdErIéRALeão PLeErAeOiPrEaRENIRAeNtoETO
NETO
Dados: 2024.06.20
OAB/PA n.1º5:2132:2.54-0035'00'
Anexa os seguintes documentos:
·
Procuração;
·
Documentos de Identificação;
·
Regimento Eleitoral;
·
Estatuto do SINTEPP;
·
Edital de publicação das chapas que disputarão o processo
eleitoral (a Contradição: inicia indicando
ambas chapas aptas para concorrerem ao pleito leitoral. Logo em seguida (após
os atos dos ilícitos penais criminais de coação etc.) informa “desistência e
saída” de professor... (desarticulação da chapa Mudança e Renovação);
·
Comprovante de Cargos da Coordenação da Chapa Juntos
Continuaremos na Luta;
·
Comprovante de Cargos da Coordenação da Chapa Mudança e Renovação;
·
[...];






PROCESSO DE ESCOLHA DA NOVA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA
SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS QUE DISPUTARÃO O PROCESSO
ELEITORAL
CONSIDERANDO o Art. 1º do REGIMENTO
ELEITORAL que DISPOE sobre a eleição direta para a coordenação e conselho
fiscal da Subsede de MELGAÇO do SINTEPP e seus respectivos suplentes, conforme
os artigos 62, 63, 70, 72, 73, 74, 75,76, 77, 78, 79,
81, 84 e 86 do Estatuto do SINTEPP.
CONSIDERANDO que no dia 06/03/2023 foram
apresentados requerimentos de inscrição à esta Comissão Eleitoral das chapas: MUDANÇA E RENOVAÇÃO, Coordenação geral: MIGUEL CASSIANO DA
SILVA SERRÃO e LINO SILVA DE SOUZA; chapa: JUNTOS CONTINUAREMOS NA LUTA, Coordenação Geral: MIGUELINA BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO
PAES BARRETO FILHO. E, que todas as chapas
apresentadas
estavam em conformidade com os Artigos: 72º, 75º, 76º, 77º, 79º do ESTATUTO
REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEPP de 04/03/2017.
CONSIDERANDO que os membros da Chapa: MUDANÇA e RENOVAÇÃO, HELTON DA SILVA GUIMARAES (Coordenação de Secretaria de Formação) e
MARIA MADALENA DE SOUZA BRILHANTE
(Coordenação de Secretaria de Funcionários), respectivamente nos dias 07 e 08
de julho, apresentaram requerimento à esta Comissão Eleitoral solicitando a
EXCLUSÃO de seus nomes da referida chapa. Conforme INFORMATIVO desta Comissão,
expedido no dia 09 de julho de 2023.
CONSIDERANDO que o Art. 7º do REGIMENTO
ELEITORAL determina que as chapas deverão ser
compostas por 20 coordenadores e 07 suplentes, ou por no mínimo 2/3 dos cargos
em disputa.
CONSIDERANDO que após a análise dos documentos apresentados pela chapa:
MUDANÇA e RENOVAÇÃO,
conclui-se que a referida
chapa não está em conformidade
com o Art. 7º do
REGIMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE
DE MELGAÇO – TRIÊNIO 2023/2027 e Art. 64º do ESTATUTO REFORMULADO NO XXII CONGRESSO ESTADUAL
DO SINTEPP de
04/03/2017, pois
a chapa está constituída por: 02 coordenadores gerais; 07 coordenadores de
secretaria e 08 suplentes, totalizando 17 componentes, onde para configurar
2/3, a chapa MUDANÇA e
RENOVAÇÃO deveria
ser composta por no mínimo de 18 membros.
RESOLVE:
1º - Publicar que o Processo de escolha da nova Coordenação e
Conselho Fiscal da Subsede de Melgaço – triênio 2023/2027 será PLEITEADO por chapa única,
denominada: JUNTOS
CONTINUAREMOS NA LUTA,
Coordenação Geral: MIGUELINA BENEDITA LIMA NOGUEIRA FERREIRA e SEBASTIAO PAES
BARRETO FILHO
2º - Os casos
omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral em primeira instância e em última instância pelo Conselho Estadual
de Representantes, em conformidade com o Art. 25º do REGIMENTO ELEITORAL PARA A
ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA SUBSEDE DE MELGAÇO – TRIÊNIO
2023/2027
Melgaço(Pa), 10 de julho
de 2023.
\

REGIMENTO PARA A ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO
ESTADUAL E CONSELHO FISCAL
- TRIÊNIO 2022/2025 -
CAPÍTULO ÚNICO
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º - A eleição direta para a Coordenação Estadual e do
Conselho Fiscal do SINTEPP e seus respectivos suplentes,
conforme os artigos 34; 35; 36; 70; 72; 73;
74; 75; 76; 77;78;81; 82; 83; 85 e 94 e seus respectivos §s
do presente estatuto da entidade, sendo regido pelas normas constantes do
presente regimento.
Art. 2º - A eleição que trata o artigo anterior será
realizada nos dias 30/11 a 02/12/ 2021.
Art. 3º - Será garantida por todos os meios democráticos, a
lisura do pleito assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes,
no que concerne aos mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de
votos.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º - O processo eleitoral será coordenado e conduzido
por uma comissão eleitoral composta por três (3) pessoas, conforme o artigo 81
do Estatuto da Entidade, eleitas no Conselho Estadual de Representantes
realizado no dia 18/09/2021.
§1º - Os associados que compuserem a comissão prevista no
“caput” são considerados inelegíveis no processo eleitoral em curso.
§2º - Às chapas é facultado a indicação de um representante
e/ ou advogado (a) para acompanhar, na qualidade de participante, com direito a
voz e sem direito a voto nos trabalhos da Comissão Eleitoral.
§3º - As decisões da comissão eleitoral serão tomadas por
maioria simples de votos.
§ 4º - Ocorrendo empate na votação e na ausência de outras
formas de solução, a comissão eleitoral deverá encaminhar ao Conselho Estadual
de Representantes (CER) do SINTEPP.
§ 5º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a
posse da nova Coordenação Estadual do SINTEPP eleita.
SEÇÃO III
DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 5º – A eleição será convocada, por edital, com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores a data da
realização do pleito.
§ 1º - O resumo do edital referido no “caput” será
publicado em jornal de grande circulação do Estado e material de divulgação da entidade amplamente divulgado à categoria e terá cópia afixada
na sede do sindicato, para conhecimento de todos os interessados.
§2º - O edital de convocação da eleição terá a assinatura
de no mínimo dois membros da comissão eleitoral e deverá conter
obrigatoriamente:
I
- data, horário
e locais de
votação:
a)
no âmbito dos municípios os locais
de votação poderão ser definidos pelas coordenações das Subsede, por ordem da
Comissão Eleitoral.
II - prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretária.
SEÇÃO IV REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 6º - O prazo para registro de chapas para a disputa da
Coordenação Estadual e o Conselho Fiscal será
no período de 18 a 20 de outubro
de 2021, junto à Comissão
Eleitoral, das 08:00h às 18:00 horas, na sede estadual do sindicato.
§ 1º - Somente será aceita a inscrição de chapas, que
preencham, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos cargos em disputa, entre efetivos e
suplentes.
§ 2º - Somente será aceita a inscrição de chapas para o
Conselho Fiscal, que preencham, três (03) membros titulares e (03) membros
suplentes.
§ 3º - No ato de inscrição junto à Comissão Eleitoral, as
chapas deverão apresentar ficha de qualificação dos candidatos titulares e
suplentes, acompanhada de cópia de
contracheque que comprove associação do candidato e declaração de vínculo
profissional emitida pela Coordenação do Sintepp, conforme o art. 76, § 2º do
Estatuto do SINTEPP.
§ 4º - Na Ficha de Qualificação deve constar o nome
completo, RG, CPF, PIS/PASEP e número da matrícula funcional, local de lotação
e assinatura do candidato, autorizando o nome a compor a chapa.
Art. 7º – No encerramento do prazo para registro
de chapas, a comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata
correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e
os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos
representantes das chapas inscritas.
Art. 8º –
Proceder-se-á a publicação das
chapas inscritas na sede do sindicato, para efeito do direito de
impugnação, conforme as disposições estatutárias em vigor.
SECÃO V
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DO JULGAMENTO
Art. 9º - A impugnação deverá versar sobre as causas de
inelegibilidade previstas no estatuto do sindicato e Regimento Eleitoral, será
proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à comissão eleitoral e
entregue, contra recibo na secretaria, por associado em pleno gozo de seus
direitos sindicais.
§1º - Encerrar-se-á o prazo para formalização de pedidos de
impugnação no dia 22/10/2021 às 18:00 horas.
§2º - No encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o
competente termo de encerramento em
que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os
impugnantes e os associados impugnados.
§3º - Às chapas e/ou nomes impugnados serão garantidas, amplo direito de defesa, através de recurso
por escrito à Comissão Eleitoral, até às 18:00h
do dia 26/10
/2021.
§4º - A Comissão Eleitoral no dia posterior ao término de
prazo de defesa da (s) chapa (s) e/ou nomes com processo de impugnação passará
a julgar as eventuais impugnações e recursos apresentados, lavrando ata com as
decisões adotadas, que será afixada no quadro de aviso e site do sindicato para
conhecimento de todos.
§5º - O julgamento das impugnações e seus recursos dar-se-á
no dia 29/ 10 /2021 até às 18:00h pela Comissão Eleitoral.
§6º - Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão
Eleitoral, providenciará no prazo máximo de 24 horas: a afixação da decisão no
quadro de aviso e no site, para conhecimento de todos os interessados e
notificação à chapa impugnada.
§7º - É facultado às chapas que tiveram processo de
impugnação acolhido pela comissão eleitoral, recorrer ao C.E.R em última
instância, sem que o processo eleitoral seja interrompido.
SEÇÃO VI DO ELEITOR
Art. 10 - É eleitor todo associado que na data da eleição
preencher os seguintes requisitos:
a)
ter no mínimo
3 (três) meses de filiação;
b)
estar quitado com as mensalidades
referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
c) estiver
no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade. Parágrafo
Único – O associado que se encontrar
sub judice com relação ao que
trata à alínea b, estão aptos a exercer o direito do voto.
SEÇÃO VII DOS CANDIDATOS
Art. 11 - Será candidato
todo associado que na data da eleição tiver:
a)
no mínimo, 06 (seis) meses de filiação
da data da eleição;
b) quitado
as mensalidades dos meses de maio a outubro de 2021, conforme o art. 76, § 1º
do Estatuto do SINTEPP.
c)
no ato da inscrição o candidato
deverá apresentar os contracheques dos meses de maio e outubro de 2021.
d)
estar no gozo dos direitos
previstos no estatuto
e neste Regimento Eleitoral;
e)
poderá concorrer nas eleições o associado que estiver sub judice
§1º
- Às quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivadas e/
ou comprovadas à Comissão Eleitoral no ato da inscrição da chapa.
§2º
- Para efeito deste regimento entende-se como filiação o ato de preenchimento
da ficha própria e sua entrega ao sindicato.
SEÇÃO VIII
DA RELAÇÃO
DOS ASSOCIADOS APTOS A
VOTAR
Art. 12 - As Subsede enviarão à Comissão Eleitoral até às
18:00h do dia 05/10/2021 a relação mecanizada dos meses de maio e agosto de
2021 da rede municipal e até o dia 05/11/5021 a relação mecanizada do mês de
outubro de 2021, conforme o art. 75 do Estatuto do SINTEPP.
§1º – As Subsede que não enviarem a relação de associados
da base municipal no prazo estipulado por este regimento eleitoral, não poderão
participar das eleições estaduais do sindicato.
§2º - O parágrafo anterior não se aplica
aos associados da Rede Estadual
de Ensino.
§3º - As Subsede que se encontram inadimplentes com os
repasses estatutários terão até o dia 05/11 /2021, para realizarem sua
regularização junto a Coordenação Estadual de Tesouraria do sindicato, conforme
art. 82, §1º e §3º do estatuto da entidade.
Art. 13 - Far-se-á a publicação da relação dos associados
aptos, referida no artigo anterior, através da afixação no quadro de aviso da
sede do sindicato estadual, no dia 12/11/2021.
SEÇÃO IX
DO VOTO
SECRETO
Art. 14 – O sigilo do voto será assegurado mediante as
seguintes providências: uso de cédulas contendo todas as chapas registradas e
habilitadas a concorrer, fornecida e recibada por no mínimo 2 membros da
Comissão Eleitoral; verificação da autenticidade da cédula única a vista das
rubricas dos membros da mesa coletora; emprego de urna que assegure a
inviolabilidade do voto.
Art. 15 – A cédula única contendo todas as chapas
registradas será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com
tinta preta e tipos uniformes.
§ 1º - As cédulas deverão conter: o número, juntamente com
o nome da chapa e os nomes dos candidatos obedecendo a ordem de registro.
SEÇÃO X
DO VOTO EM
SEPARADO
Art. 16 – O eleitor que não constar da relação de votantes,
comprovando a sua condição de associado conforme Art. 4º do Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de
contracheque ou declaração do sindicato, e/ ou se estiver sub judice
com relação a alínea “c” do art. 10 e do presente regimento eleitoral terá assegurado o direito do voto, sendo
este em separado.
§1º - A mesa coletora receberá o voto em separado
colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º
envelope para detalhamento com relação a situação do voto em separado e o nome
do eleitor e depositado na urna.
§ 2º - A mesa coletora utilizará lista específica para
votantes em separado, explicitando a situação e fará constar na ata dos
trabalhados do dia.
§ 3º O eleitor que não constar na lista de filiados, deverá
disponibilizar seu contracheque para averiguação junto a comissão eleitoral.
SEÇÃO XI
DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS
Art. 17 – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a
responsabilidade de dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral.
§1º – No âmbito dos municípios as mesas coletoras de votos
serão designadas pelas coordenações das Subsede, 10 dias antes
do pleito, ad referendo da Comissão
Eleitoral.
§ 2º - No âmbito dos municípios as coordenações das Subsede
deverão informar a comissão eleitoral a quantidade de urnas fixas e volantes,
bem como o itinerário.
§3º – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser
acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes devidamente
credenciados junto à Comissão
Eleitoral, na proporção de 01 (um), fiscal para cada chapa registrada,
inscritos até 23/11/2021.
§4º - A não indicação de fiscal por parte da chapa, não impedirá a liberação da urna para a coleta de votos.
Art. 18 - Não poderão
ser nomeados membros
da mesa coletoras de votos:
a) os
candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
b) os membros
da Coordenação Estadual
e empregados do sindicato.
SEÇÃO XII COLETA DE VOTOS
Art. 19 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa
coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário,
o eleitor.
Parágrafo único - Nenhuma pessoa estranha à mesa coletora
poderá intervir no seu funcionamento
durante o trabalho de votação.
Art. 20 – Os trabalhos da mesa coletora terão início às
08:00h e seu encerramento poderá estender-se até às 21:00h, adequando-se a
realidade de cada município/escolas.
Parágrafo Único - Ao término do primeiro dia de votação
lavrar-se-á ata própria, a ser assinada pelos membros da mesa e fiscais
presentes, devendo-se lacrar o material eleitoral, que ficará sob a guarda da
Comissão Eleitoral, facultando-se o direito de fiscalização às chapas
concorrentes.
Art. 21 – São documentos válidos para identificação do eleitor:
a) qualquer documento
oficial com foto.
Art. 22 – A hora determinada conforme o artigo 20 do
presente regimento, para encerramento da votação havendo no recinto eleitores
para votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os trabalhos até que
vote o último eleitor.
§1º - Encerrados os trabalhos, será lacrado o material
eleitoral e lavrada a respectiva ata, da qual constará a data e hora do início
e encerramento dos trabalhos, total dos votantes e associados em condições de
votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente os
protestos e impugnação apresentados.
§2º– Em seguida os membros da mesa coletora, providenciarão
o transporte do material eleitoral (listas de assinaturas de votantes, ata de
votação, ata de apuração, cédulas utilizadas na votação) até o local de
apuração, entregando-o à Comissão Eleitoral, mediante o recibo de todo o
material utilizado durante a votação.
3º- No caso das Subsede no interior do Estado o material eleitoral será enviado
via correios, sendo o comprovante de pagamento dos correios o documento de entrega do material utilizado na votação,
que serão abertos na reunião da comissão
eleitoral na presença dos representantes das chapas concorrentes.
Art. 23 - É proibida
a propaganda de qualquer das chapas nas seções eleitorais
SEÇÃO XIII
DO QUORUM
ELEITORAL
Art. 24 - Na eleição para a Coordenação Estadual do SINTEPP
o quorum mínimo exigido para sua validade será de 50% (cinquenta por cento)
mais 01 (um) dos associados aptos a votarem. Caso esse quorum não seja atingido
na primeira votação, serão realizadas eleições suplementares nos municípios
onde, por qualquer razão de ordem superior, não foi possível a realização da
votação, conforme o art. 78, §1º do estatuto da entidade.
Parágrafo único- Não atingindo o quorum e a critério da
Comissão eleitoral, a eleição poderá ser prorrogada até o alcance do mesmo, com
data limite de 15/12/2021.
SEÇÃO XIV
MESA APURADORA DE VOTOS
Art. 25 – As mesas apuradoras serão instaladas na sede
estadual e nas Subsede, imediatamente após a verificação do quorum, por pessoas
designadas pela Comissão Eleitoral.
§1º - Cabe às mesas apuradoras, depois de verificado o
alcance do quorum estabelecido no edital de convocação, a condução do
escrutínio, garantindo-se o pleno direito de fiscalização pelas chapas em
disputa.
§2º - Só poderá apurar a urna, no último dia de eleição,
após a autorização a Comissão Eleitoral Estadual.
§3º - Nas Subsede as mesas coletoras poderão ser
transformadas em mesas apuradora de voto, assegurando às chapas concorrentes o
amplo direito a fiscalização, os quais deverão estar devidamente credenciados.
SEÇÃO XV
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO
Art. 26 – Encerrada a apuração, e lavrada a ata final,
contendo os resultados obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a
Comissão Eleitoral proclamará o resultado, afixando-o na sede e no site do
sindicato.
Parágrafo Único - Garantir-se-á a proporcionalidade direta
e qualificada na composição da Coordenação Estadual, conforme o disposto no
estatuto do sindicato.
Art. 27 - A posse oficial da nova Coordenação Estadual e do
Conselho Fiscal do SINTEPP será no dia 03 de janeiro de 2022 e a posse festiva
em reunião ordinária do Conselho de Representantes nos dias 21, 22 e
23/01/2022.
Parágrafo Único- Em caso de eleição suplementar, a data da
posse será estendida ao primeiro dia útil posterior a proclamação do resultado.
SEÇÃO XVI CASOS OMISSOS
Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão
eleitoral em primeira instância, e em última instância o Conselho Estadual de
Representantes - CER.
Belém-Pa, 18 de setembro de
2021 CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES
![]()
Maria da Conceição Holanda Oliveira
Coordenação de Secretaria Geral









CONTRADIÇÃO
E A VERDADE:
Exposta diante das irregula-
ridades ocorridas na sub-
sede Melgaço, provenientes
dos crimes de coação, assédio moral
e perseguição
do governo aos professores
contratados participantes da chapa
MUDANÇA E RENOVAÇÃO...
Esta é a prova cabal do
Crime real de persseguição
Do governo e que a
Comissão Eleitoral demonstrou incompetência e
Inabilidade no tratamento da situação,
Faltando a lisura e transparência,
impessoalidade e
imparcilaidade no processo
eleitoral em sua fase inicial... do contrário
nada
disso teria acontecido, e nem esta Ação
Administrativa seria necessária acontecer.
A ação teve um tom de intencionalidade e
premeditação? Pergunta-se: porque apenas à
Chapa Renovação e Mudança e não a ambas?...
Os aúdios também da Professora heroína também
fazem parte do bojo do Dossiê, são complementos
da prova cabal...
O Sintepp Subsede Melgaço precisa e deve
respeitar
os
professores contratados e efetivos, e não
exclui-los como a ação ocorrida, pois, todos
são
Profissionais da Educação!
Hoje somos um, amanhã seremos
Milhões!!! (Howard Fast)
[...]
Porquê impedir a chapa Mudança e
Renovação de participar do certame
Eleitoral?... Qual foi o motivo real?
Porquê temem tanto a renovação e Mudança?...
Quem não deve não teme!
Quem não Luta por seus direitos,
não é digno deles (Rui Barbosa).
Eu sou um castigo
de Deus.
E se você não
cometeu grandes pecados,
Deus não teria
enviado um castigo
como eu. Se você
tem medo não o faça,
se você o está
fazendo não tenha medo!
(Gengis khan)
O Silêncio é a Elouquência dos Sábios...
SE VOCÊ TREME DIANTE DE UMA INJUSTIÇA,
ENTÃO SOMOS COMPANHEIROS (MICASISE)!!!




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